Autorização ANP nº 362 de 03/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2008
Autoriza a Petroquímica União S.A. - PQU a construir um duto para transferência de Hidrocarboneto Leve de Refinaria - HLR entre a Refinaria Henrique Lage - REVAP, no Município de São José dos Campos/SP, e a Petroquímica União - PQU, no Município de Mauá/SP.
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.014297/2007-13, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petroquímica União S.A. - PQU, CNPJ: 61.632.964/0001-47, autorizada a construir um duto de aproximadamente 97 km de extensão e 12 polegadas de diâmetro para transferência de Hidrocarboneto Leve de Refinaria - HLR entre a Refinaria Henrique Lage - REVAP, no Município de São José dos Campos/SP, e a Petroquímica União - PQU, no Município de Mauá/SP.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 8 de agosto de 2012, conforme data de validade da Licença Ambiental de Instalação nº 00491, retificada, expedida em 20 de agosto de 2008 pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo - SMA.
Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 250, de 1º de julho de 2008, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 125, de 2 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS