Autorização ANP nº 250 de 01/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2008

Autoriza a empresa Petroquímica União S.A. - PQU, CNPJ: 61.632.964/0001-47, a construir um duto de aproximadamente 97 km de extensão e 12 polegadas de diâmetro para transferência de Hidrocarboneto Leve de Refinaria - HLR entre a Refinaria Henrique Lage - REVAP, no Município de São José dos Campos/SP, e a Refinaria de Capuava - RECAP, no Município de Mauá/SP.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 362, de 03.09.2008, DOU 04.09.2008.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.014297/2007-13, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petroquímica União S.A. - PQU, CNPJ: 61.632.964/0001-47, autorizada a construir um duto de aproximadamente 97 km de extensão e 12 polegadas de diâmetro para transferência de Hidrocarboneto Leve de Refinaria - HLR entre a Refinaria Henrique Lage - REVAP, no Município de São José dos Campos/SP, e a Refinaria de Capuava - RECAP, no Município de Mauá/SP.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização não contempla a construção do duto de interligação entre a RECAP e a planta da PQU, para transferência de HLR.

Art. 4º Esta Autorização é válida até 8 de agosto de 2012, conforme data de validade da Licença Ambiental de Instalação nº 00491, expedida em 27 de setembro de 2007 pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo - SMA.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS"