Autorização ANP nº 358 de 24/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2009

Autoriza a etapa de construção referente à ampliação de capacidade da planta industrial de produção de biodiesel da empresa Fertibom Indústrias Ltda.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 46, de 26.01.2010, DOU 27.01.2010.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 632, de 14 de julho de 2009, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.004023/2005-54, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a etapa de construção referente à ampliação de capacidade da planta industrial de produção de biodiesel da empresa Fertibom Indústrias Ltda., CNPJ nº 00.191.202/0001-68, de 140 m³/d para 200 m³/d, utilizando rota etílica, nas suas instalações situadas na Rodovia Comendador Pedro Monteleone SP 351, km 211 + 520 m, Município de Catanduva, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Autorização não desobriga a empresa Fertibom Indústrias Ltda. a solicitar a esta Agência a Autorização para Operação referente à nova capacidade de sua planta industrial, de acordo com o art. 10 da Resolução ANP nº 25/2008.

Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela referida empresa na sua solicitação de Autorização, de acordo com o item 5.3 do Regulamento ANP nº 03/2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação e terá validade vinculada à data de término da construção constante no cronograma apresentado pela empresa no Processo ANP nº 48610.004023/2005-54. No caso de modificação nas datas apresentadas, a empresa Fertibom Indústrias Ltda. fica obrigada ao atendimento ao art. 9º da Resolução ANP nº 25/2008.

HAROLDO BORGES RODRIGUES DE LIMA"