Autorização ANP nº 350 de 28/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008
Autoriza a Ageo Terminais e Armazéns Gerais Ltda. a operar as instalações que especifica em seu Terminal Aquaviário, localizado na Ilha Barnabé, Município de Santos, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 568, de 10.12.2008, DOU 11.12.2008.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.010183/2003- 71, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Ageo Terminais e Armazéns Gerais Ltda, CNPJ: 03.798.096/0002-54, autorizada a operar as instalações abaixo relacionadas em seu Terminal Aquaviário, localizado na Ilha Barnabé, Município de Santos, Estado de São Paulo:
a) 07 (sete) tanques da Bacia 05, cujas características estão apresentadas na Tabela abaixo, para o armazenamento de produtos derivados de petróleo classes I a III, biodiesel, misturas óleo diesel/biodiesel e álcool combustível:
Tanque | Diâmetro (m) | Altura (m) | Capacidade (m3) |
TQ-551 | 7,99 | 11,77 | 591,23 |
TQ-5111 | 9,99 | 16,09 | 1.262,99 |
TQ-5112 | 9,99 | 15,75 | 1.236,54 |
TQ-5301 | 14,99 | 19,47 | 3.443,32 |
TQ-5302 | 14,99 | 19,47 | 3.443,32 |
TQ-5401 | 16,99 | 20,71 | 4.704,82 |
TQ-5402 | 16,99 | 20,43 | 4.641,49 |
b) 02 (dois) dutos portuários de 10" de diâmetro interligando os pontos de atracação de navios no Píer da Ilha Barnabé ao parque de armazenamento do Terminal da Ageo;
c) 02 (duas) ilhas rodoviárias, cada uma com duas baias, para a carga / descarga de caminhões-tanque.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 12 de novembro de 2008, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação a Título Precário nº 18000592, emitida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, do Governo do Estado de São Paulo em 15 de julho de 2008.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI"