Autorização ANP nº 350 de 28/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008

Autoriza a Ageo Terminais e Armazéns Gerais Ltda. a operar as instalações que especifica em seu Terminal Aquaviário, localizado na Ilha Barnabé, Município de Santos, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 568, de 10.12.2008, DOU 11.12.2008.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.010183/2003- 71, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Ageo Terminais e Armazéns Gerais Ltda, CNPJ: 03.798.096/0002-54, autorizada a operar as instalações abaixo relacionadas em seu Terminal Aquaviário, localizado na Ilha Barnabé, Município de Santos, Estado de São Paulo:

a) 07 (sete) tanques da Bacia 05, cujas características estão apresentadas na Tabela abaixo, para o armazenamento de produtos derivados de petróleo classes I a III, biodiesel, misturas óleo diesel/biodiesel e álcool combustível:

Tanque Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade (m3) 
TQ-551 7,99 11,77 591,23 
TQ-5111 9,99 16,09 1.262,99 
TQ-5112 9,99 15,75 1.236,54 
TQ-5301 14,99 19,47 3.443,32 
TQ-5302 14,99 19,47 3.443,32 
TQ-5401 16,99 20,71 4.704,82 
TQ-5402 16,99 20,43 4.641,49 

b) 02 (dois) dutos portuários de 10" de diâmetro interligando os pontos de atracação de navios no Píer da Ilha Barnabé ao parque de armazenamento do Terminal da Ageo;

c) 02 (duas) ilhas rodoviárias, cada uma com duas baias, para a carga / descarga de caminhões-tanque.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 12 de novembro de 2008, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação a Título Precário nº 18000592, emitida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, do Governo do Estado de São Paulo em 15 de julho de 2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"