Autorização ANP nº 342 de 22/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2008
Autoriza a Marangoni Produtos de Petróleo LTDA. a operar as instalações de tancagem na Rodovia SP 351 - km 207 - Zona Rural - Município de Catanduva/SP - CEP: 15812-020.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 653, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do Processo nº 48300.005773/1997-86, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a MARANGONI PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 01.521.555/0001-41, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rodovia SP 351 - km 207 - Zona Rural - Município de Catanduva/SP - CEP: 15812-020.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques, listados a seguir, perfazendo o total de 60,00 m3.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | DIÂMETRO / ALTURA (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO | TIPO |
01 | 2,54 | 6,00 | 30,00 | DIESEL | SUBTERRÂNEO |
02 | 2,54 | 6,00 | 30,00 | DIESEL | SUBTERRÂNEO |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA"