Autorização ANP nº 342 de 22/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2008

Autoriza a Marangoni Produtos de Petróleo LTDA. a operar as instalações de tancagem na Rodovia SP 351 - km 207 - Zona Rural - Município de Catanduva/SP - CEP: 15812-020.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 653, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do Processo nº 48300.005773/1997-86, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a MARANGONI PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 01.521.555/0001-41, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rodovia SP 351 - km 207 - Zona Rural - Município de Catanduva/SP - CEP: 15812-020.

O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques, listados a seguir, perfazendo o total de 60,00 m3.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) DIÂMETRO / ALTURA (m) CAPACIDADE NOMINAL (m³) PRODUTO TIPO 
01 2,54 6,00 30,00 DIESEL SUBTERRÂNEO 
02 2,54 6,00 30,00 DIESEL SUBTERRÂNEO 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA"