Autorização ANP nº 341 de 10/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2007

Autoriza a ampliação e a operação das Unidades de Destilação Atmosférica e a Vácuo (U-200 e U-210), para processamento de 33.000 m3/dia de petróleo na Refinaria de Paulínia - REPLAN.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 103, de 11.03.2008, DOU 12.03.2008.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91, de 26 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.004665/2004-72, nos termos do art. 53, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a ampliação e a operação das Unidades de Destilação Atmosférica e a Vácuo (U-200 e U-210), para processamento de 33.000 m3/dia de petróleo na Refinaria de Paulínia - REPLAN, CNPJ: 33.000.167/0643-47, situada na Rodovia SP 332, Km 132, Município de Paulínia, Estado de São Paulo.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas mencionadas nos "Critérios de Projeto" apresentados pela solicitante no seu pedido de autorização.

Art. 3º O Termo de Compromisso firmado entre a ANP e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) é parte integrante desta Autorização, o qual estabelece as normas de relacionamento entre as partes e disciplina a construção e operação das referidas unidades.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício das atividades de construção, ampliação de capacidade e operação de refinarias e unidades de processamento de gás natural, previstas e comprovadas para a presente Autorização.

JOSÉ CARLOS DE ANDRADE"