Autorização ANP nº 330 de 30/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2009

Autoriza o Condomínio de Dutos Pólo Ribeirão Preto a operar 2 (dois) dutos, um de 8" para gasolina e outro de 10" para óleo diesel, interligando o Terminal de Ribeirão Preto/SP, da Petrobras Transporte S/A-TRANSPETRO e o Condomínio de Dutos Pólo Ribeirão Preto no município Ribeirão Preto/SP.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.006462/2005-18, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Condomínio de Dutos Pólo Ribeirão Preto, constituído pelas empresas Petroball Distribuidora de Petróleo Ltda, Redepetro Distribuidora de Petróleo Ltda, Ruff CJ Distribuidora de Petróleo Ltda, Tower Brasil Petróleo Ltda e RM Petróleo Ltda. CNPJ: 07.427.929/0001-40, autorizado a operar 2 (dois) dutos, um de 8" para gasolina e outro de 10" para óleo diesel, interligando o Terminal de Ribeirão Preto/SP, da Petrobras Transporte S/A-TRANSPETRO e o Condomínio de Dutos Pólo Ribeirão Preto no município Ribeirão Preto/SP , com as seguintes características:

Extensão (m) Produto Diâmetro (polegadas) Pressão máxima de operação (kgf/cm²) Espessura (polegadas) Material 
1.111,84 Gasolina 12,0 0,2027 SCH40 API 5L Gr B 
1.111,84 Óleo Diesel 10 12,0 0,2544 SCH40 API 5L Gr B 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 8 de outubro de 2018, conforme a Licença Ambiental de Operação nº 322, expedida pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo- SMA. em 09.10.2008.

Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 196, de 28 de abril de 2009, publicada no DOU nº 80, de 29 de abril de 2009.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI