Autorização ANP nº 196 de 28/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2009
Autoriza o Condomínio de Dutos Pólo Ribeirão Preto a operar 2 (dois) dutos, um de 8" para gasolina e outro de 10" para óleo diesel, interligando o Terminal de Ribeirão Preto/SP, da Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO e o Condomínio de Dutos Pólo Ribeirão Preto no município Ribeirão Preto/SP.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 330, de 30.06.2009, DOU 01.07.2009.
2) Assim dispunha Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.006462/2005-18, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Condomínio de Dutos Pólo Ribeirão Preto, constituído pelas empresas Petroball Distribuidora de Petróleo Ltda, Redepetro Distribuidora de Petróleo Ltda, Ruff CJ Distribuidora de Petróleo Ltda e Tower Brasil Petróleo Ltda, CNPJ: 07.427.929/0001-40, autorizado a operar 2 (dois) dutos, um de 8" para gasolina e outro de 10" para óleo diesel, interligando o Terminal de Ribeirão Preto/SP, da Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO e o Condomínio de Dutos Pólo Ribeirão Preto no município Ribeirão Preto/SP , com as seguintes características:
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 8 de outubro de 2018, conforme a Licença Ambiental de Operação nº 322, expedida pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo - SMA em 09.10.2008.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI"