Autorização ANP nº 322 de 25/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2009
Autoriza a empresa Adonai Química S.A. a operar o Terminal de Granéis Líquidos, localizado na Ilha Barnabé, Município de Santos, Estado de São Paulo.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.008902/2006-36, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa ADONAI QUÍMICA S/A., CNPJ: 02.703.755/0003-40, autorizada a operar o seu Terminal de Granéis Líquidos, localizado na Ilha Barnabé, Município de Santos, Estado de São Paulo, para o armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis, das classes I a III, incluindo os derivados de petróleo e álcool combustível.
A presente Autorização compreende os tanques cujas características estão discriminadas na tabela abaixo:
Tanque | Diâmetro (m) | Altura (m) | Capacidade (m3) |
01-601 | 6,680 | 18,490 | 648,715 |
01-801 | 7,600 | 18,490 | 841,100 |
01-802 | 7,623 | 18,480 | 845,726 |
01-803 | 7,632 | 18,480 | 847,718 |
01-804 | 7,633 | 18,460 | 847,250 |
01-805 | 7,625 | 18,500 | 841,981 |
01-1201 | 9,510 | 18,480 | 1311,124 |
Art. 2º Esta Autorização terá validade até 5 de abril de 2011, conforme Licença de Operação Parcial nº 18000994, emitida em 5 de abril de 2007 pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo/SP.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 122, de 19 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 20 de junho de 2007.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI