Autorização ANP nº 122 de 19/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2007

Autoriza a empresa ADONAI QUÍMICA S/A. a operar o seu Terminal de Granéis Líquidos, para o armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis, das classes I a III, incluindo os derivados de petróleo e álcool combustível.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 322, de 25.06.2009, DOU 26.06.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.008902/2006-36, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa ADONAI QUÍMICA S/A., CNPJ nº: 02.703.755/0001-88, autorizada a operar o seu Terminal de Granéis Líquidos, localizado na Ilha Barnabé, Município de Santos, Estado de São Paulo, para o armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis, das classes I a III, incluindo os derivados de petróleo e álcool combustível.

A presente Autorização compreende os tanques cujas características estão discriminadas na tabela abaixo:

Tanque Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade (m3) 
01-601 6,680 18,490 648,715 
01-801 7,600 18,490 841,100 
01-802 7,623 18,480 845,726 
01-803 7,632 18,480 847,718 
01-804 7,633 18,460 847,250 
01-805 7,625 18,500 841,981 
01-1201 9,510 18,480 1311,124 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS"