Autorização ANP nº 122 de 19/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2007
Autoriza a empresa ADONAI QUÍMICA S/A. a operar o seu Terminal de Granéis Líquidos, para o armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis, das classes I a III, incluindo os derivados de petróleo e álcool combustível.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 322, de 25.06.2009, DOU 26.06.2009.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.008902/2006-36, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa ADONAI QUÍMICA S/A., CNPJ nº: 02.703.755/0001-88, autorizada a operar o seu Terminal de Granéis Líquidos, localizado na Ilha Barnabé, Município de Santos, Estado de São Paulo, para o armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis, das classes I a III, incluindo os derivados de petróleo e álcool combustível.
A presente Autorização compreende os tanques cujas características estão discriminadas na tabela abaixo:
Tanque | Diâmetro (m) | Altura (m) | Capacidade (m3) |
01-601 | 6,680 | 18,490 | 648,715 |
01-801 | 7,600 | 18,490 | 841,100 |
01-802 | 7,623 | 18,480 | 845,726 |
01-803 | 7,632 | 18,480 | 847,718 |
01-804 | 7,633 | 18,460 | 847,250 |
01-805 | 7,625 | 18,500 | 841,981 |
01-1201 | 9,510 | 18,480 | 1311,124 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS"