Autorização ANP nº 303 de 27/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2006

Autoriza a empresa Minas Oil Petróleo S/A. a operar instalações localizadas no Município do Rio de Janeiro - RJ.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 23, de 13.01.2009, DOU 14.01.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004,

Considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.001502/2005-19, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a MINAS OIL PETRÓLEO S/A., CNPJ nº 01.017.123/0001-06, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos sob o nº 0368, autorizada a operar as instalações localizadas na Avenida Monroe, nº 321, Vila Actura - Campos Elíseos - Rio de Janeiro - RJ.

As referidas instalações compreendem os tanques verticais listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 6.492 m³:

Art. 3º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Art. 4º Fica revogado o Despacho nº 240, publicado no Diário Oficial da União nº 90-E, de 11 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA"