Autorização ANP nº 23 de 13/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2009
Autoriza a empresa Direcional Distribuidora de Derivados de Petróleo LTDA a operar instalações de tancagem no Município de Duque de Caxias - RJ.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta dos Processos nº 48610.001502/2005-19, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 06.536.758/0002-06, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rua Monroe, nº 321 - Vila Actura - Município de Duque de Caxias - RJ - CEP: 25225-040.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques, perfazendo o total de 6.508,90 m3.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | ALTURA (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO |
01 | 11,05 | 10,98 | 1.060,700 | ÓLEO DIESEL |
02 | 11,07 | 11,00 | 1.060,800 | ÓLEO DIESEL |
03 | 11,09 | 11,02 | 1.069,300 | AEHC |
04 | 15,24 | 14,76 | 2.702,000 | GASOLINA |
05 | 9,49 | 8,68 | 616,100 | AEAC |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 303, de 27 de Outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União em 30 de Outubro de 2006.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA