Autorização ANP nº 280 de 01/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2009

Autoriza a empresa GNV Aroeiras Ltda. a realizar a atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.003776/2006-23 e considerando os requisitos estabelecidos na Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007 e publicada em 10 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa GNV Aroeiras Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.141.961/0001-65, autorizada a realizar a atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel, previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 172, de 5 de julho de 2006, publicada no DOU de 6 de julho de 2006.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI