Autorização ANP nº 172 de 05/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2006

Autoriza a GNV Aroeiras Ltda. a realizar a atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 280, de 01.06.2009, DOU 02.06.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 243, de 18 de outubro de 2000 e republicada em 5 de abril de 2006, e tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.003776/2006-23, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa GNV AROEIRAS LTDA, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.141.961/0001-65, autorizada a realizar a atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Autorização não se aplica à distribuição de gás natural comprimido para postos revendedores varejistas de combustíveis automotivos, conforme vedação estabelecida no art. 12 da Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC), previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"