Autorização ANP nº 254 de 18/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2009

Autoriza a Terminal Químico de Aratu a operar o tanque TQ-2089, para armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível e a plataforma rodoviária localizados no seu Terminal Marítimo localizado no Porto de Aratu, Município de Candeias, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 28, de 18.01.2010, DOU 19.01.2010.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.012993/2008-76, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUIMAR, CNPJ: 14.688.220/0001-64, autorizada a operar o tanque TQ-2089, cujas características estão descritas na tabela abaixo, para armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível e a plataforma rodoviária localizados no seu Terminal Marítimo localizado no Porto de Aratu, Município de Candeias, Estado da Bahia.

Tanque (TAG) Diâmetro (m) Altura útil (m) Capacidade (m3) 
TQ-2089 13,360 19,465 2.740,789 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 20 de abril de 2010, conforme o prazo estabelecido pela Portaria CRA nº 5.460, do Centro de Recursos Ambientais - CRA, do Governo do Estado da Bahia, publicada no DOE em 20.04.2005, concedendo ao Terminal Licença de Operação.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"