Autorização ANP nº 249 de 30/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2008
Autoriza a empresa Granel Química Ltda, a operar 4 (quatro) tanques para armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 482, de 03.11.2008, DOU 04.11.2008.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.010665/2007-54, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e
Considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Granel Química Ltda, CNPJ: 44.983.435/0003-30, autorizada a operar 4 (quatro) tanques para armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível, cujas características estão descritas na tabela abaixo, no seu Terminal Marítimo localizado no Porto de Itaqui, Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Tanque | Diâmetro Interno (m) | Altura Útil (m) | Capacidade (m3) |
TQ-25 | 13,38 | 14,64 | 2.044 |
TQ-26 | 13,38 | 14,64 | 2.046 |
TQ-27 | 13,38 | 14,64 | 2.045 |
TQ-28 | 15,30 | 19,52 | 3.557 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 25 de setembro de 2008, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 489 / 2006, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, do Governo do Estado do Maranhão, em 2 de outubro de 2006.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS"