Autorização ANP nº 482 de 03/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2008
Autoriza a empresa Granel Química Ltda a operar os tanques e as demais instalações para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível no seu Terminal Marítimo localizado no Porto de Itaqui, Município de São Luís, Estado do Maranhão.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.010665/2007-54, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Granel Química Ltda, CNPJ: 44.983.435/0003-30, autorizada a operar os tanques e as demais instalações para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível, cujas características estão descritas abaixo, no seu Terminal Marítimo localizado no Porto de Itaqui, Município de São Luís, Estado do Maranhão.
1 - Tanques
Tanque | Diâmetro Interno (m) | Altura Útil (m) | Capacidade (m3) |
TQ-01 | 9,54 | 12,66 | 921,65 |
TQ-02 | 9,54 | 12,58 | 916,58 |
TQ-03 | 9,54 | 12,57 | 916,78 |
TQ-04 | 9,54 | 12,64 | 920,91 |
TQ-05 | 9,54 | 12,59 | 916,04 |
TQ-06 | 9,54 | 12,58 | 915,98 |
TQ-07 | 10,51 | 9,86 | 883,12 |
TQ-08 | 13,60 | 13,57 | 2.038,85 |
TQ-09 | 10,51 | 9,89 | 881,15 |
TQ-10 | 13,61 | 13,57 | 2.037,07 |
TQ-11 | 11,00 | 10,48 | 1.020,11 |
TQ-12 | 11,48 | 10,79 | 1.149,67 |
TQ-13 | 15,80 | 14,92 | 3.012,99 |
TQ-14 | 15,80 | 14,91 | 3.010,44 |
TQ-15 | 15,80 | 14,92 | 3.012,10 |
TQ-16 | 11,00 | 10,34 | 1.016,33 |
TQ-17 | 11,00 | 10,34 | 1.011,59 |
TQ-18 | 11,00 | 10,41 | 1.011,19 |
TQ-19 | 17,20 | 18,84 | 4.491,29 |
TQ-20 | 11,46 | 14,40 | 1.517,72 |
TQ-21 | 17,20 | 18,85 | 4.488,62 |
TQ-22 | 7,64 | 8,89 | 463,24 |
TQ-23 | 17,19 | 18,85 | 4.487,22 |
TQ-24 | 17,20 | 18,84 | 4.487,90 |
TQ-25 | 13,38 | 14,09 | 2.044,24 |
TQ-26 | 13,38 | 14,08 | 2.046,49 |
TQ-27 | 13,38 | 14,08 | 2.045,15 |
TQ-28 | 15,30 | 18,90 | 3.557,89 |
2 - Plataformas rodoviárias:
- 1 (uma) plataforma de carregamento rodoviário, com 16 (dezesseis) braços de carregamento de 3 polegadas de diâmetro e vazão de 80m3/h cada;
- 1 (uma) plataforma de descarregamento rodoviário, com capacidade de atender 4 (quatro) caminhões por vez à vazão de 150m3/h;
- 2 (duas) baias de carregamento de caminhões tanque por gravidade, com uma balança de pesagem.
3 - Dutos portuários
Duto | Comprimento (m) | Diâmetro (pol) | Material Constituinte |
1 | 750 | 8 | API 5L Gr. B |
2 | 750 | 8 | Aço inox 316 L 10S |
4 - Berços de atracação
Berço | Comp. Acostável (m) | Calado (m) | TPB |
103 | 239 | 13 | 90.000 |
104 | 200 | 14 | 90.000 |
106 | 420 | 20 | 150.000 |
107 | 420 | 10 | 35.000 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 2 de setembro de 2010, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 334/2008, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, do Governo do Estado do Maranhão, em 2 de setembro de 2008.
Art. 4º Ficam revogadas os seguintes atos administrativos a seguir:
Ato Administrativo | Data do Ato | Nº DOU | Data da Publicação |
Despacho nº 024 - CGDB | 14.02.1997 | 32 | 18.02.1997 |
Autorização ANP nº 023 | 25.11.2002 | 19 | 28.01.2002 |
Autorização ANP nº 029 | 01.02.2005 | 23 | 02.02.2005 |
Autorização ANP nº 341 | 13.09.2005 | 177 | 14.09.2005 |
Autorização ANP nº 169 | 17.07.2007 | 137 | 18.07.2007 |
Autorização ANP nº 249 | 30.06.2008 | 124 | 01.07.2008 |
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI