Autorização ANP nº 482 de 03/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2008

Autoriza a empresa Granel Química Ltda a operar os tanques e as demais instalações para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível no seu Terminal Marítimo localizado no Porto de Itaqui, Município de São Luís, Estado do Maranhão.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.010665/2007-54, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Granel Química Ltda, CNPJ: 44.983.435/0003-30, autorizada a operar os tanques e as demais instalações para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível, cujas características estão descritas abaixo, no seu Terminal Marítimo localizado no Porto de Itaqui, Município de São Luís, Estado do Maranhão.

1 - Tanques

Tanque Diâmetro Interno (m) Altura Útil (m) Capacidade (m3) 
TQ-01 9,54 12,66 921,65 
TQ-02 9,54 12,58 916,58 
TQ-03 9,54 12,57 916,78 
TQ-04 9,54 12,64 920,91 
TQ-05 9,54 12,59 916,04 
TQ-06 9,54 12,58 915,98 
TQ-07 10,51 9,86 883,12 
TQ-08 13,60 13,57 2.038,85 
TQ-09 10,51 9,89 881,15 
TQ-10 13,61 13,57 2.037,07 
TQ-11 11,00 10,48 1.020,11 
TQ-12 11,48 10,79 1.149,67 
TQ-13 15,80 14,92 3.012,99 
TQ-14 15,80 14,91 3.010,44 
TQ-15 15,80 14,92 3.012,10 
TQ-16 11,00 10,34 1.016,33 
TQ-17 11,00 10,34 1.011,59 
TQ-18 11,00 10,41 1.011,19 
TQ-19 17,20 18,84 4.491,29 
TQ-20 11,46 14,40 1.517,72 
TQ-21 17,20 18,85 4.488,62 
TQ-22 7,64 8,89 463,24 
TQ-23 17,19 18,85 4.487,22 
TQ-24 17,20 18,84 4.487,90 
TQ-25 13,38 14,09 2.044,24 
TQ-26 13,38 14,08 2.046,49 
TQ-27 13,38 14,08 2.045,15 
TQ-28 15,30 18,90 3.557,89 

2 - Plataformas rodoviárias:

- 1 (uma) plataforma de carregamento rodoviário, com 16 (dezesseis) braços de carregamento de 3 polegadas de diâmetro e vazão de 80m3/h cada;

- 1 (uma) plataforma de descarregamento rodoviário, com capacidade de atender 4 (quatro) caminhões por vez à vazão de 150m3/h;

- 2 (duas) baias de carregamento de caminhões tanque por gravidade, com uma balança de pesagem.

3 - Dutos portuários

Duto Comprimento (m) Diâmetro (pol) Material Constituinte 
750 API 5L Gr. B 
750 Aço inox 316 L 10S 

4 - Berços de atracação

Berço Comp. Acostável (m) Calado (m) TPB 
103 239 13 90.000 
104 200 14 90.000 
106 420 20 150.000 
107 420 10 35.000 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 2 de setembro de 2010, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 334/2008, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, do Governo do Estado do Maranhão, em 2 de setembro de 2008.

Art. 4º Ficam revogadas os seguintes atos administrativos a seguir:

Ato Administrativo Data do Ato Nº DOU Data da Publicação 
Despacho nº 024 - CGDB 14.02.1997 32 18.02.1997 
Autorização ANP nº 023 25.11.2002 19 28.01.2002 
Autorização ANP nº 029 01.02.2005 23 02.02.2005 
Autorização ANP nº 341 13.09.2005 177 14.09.2005 
Autorização ANP nº 169 17.07.2007 137 18.07.2007 
Autorização ANP nº 249 30.06.2008 124 01.07.2008 

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI