Autorização ANP nº 246 de 14/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2006
Autoriza o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da IBR - Indústria Brasileira de Resinas Ltda, com capacidade nominal instalada de 65m³/dia, situada na Via Penetração IV, s/nº - Lote 25 - Distrito 2 - CIA - Município de Simões Filho, Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 406, de 09.11.2007, DOU 12.11.2007.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 305, de 13 de setembro de 2006, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.007867/2006-38, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizado o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da IBR - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE RESINAS LTDA, CNPJ 02.392.616/0001-80, com capacidade nominal instalada de 65m³/dia, situada na Via Penetração IV, s/nº - Lote 25 - Distrito 2 - CIA - Município de Simões Filho, Estado da Bahia, ficando a produção da planta limitada aos volumes expressos na licença de funcionamento em vigor emitida pelo órgão ambiental competente.
Art. 2º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente concessão.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA"