Autorização ANP nº 241 de 30/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2007

Autoriza a ampliação e a operação da Unidade de Destilação a Vácuo (U-210), nas dependências da Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (LUBNOR) da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS, localizada na Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 216, de 07.05.2009, DOU 08.05.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91, de 26 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.003359/2003-38, nos termos do art. 53, da Lei nº 9.478, e 6 de agosto de 1997, e da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Ficam autorizadas a ampliação e a operação da Unidade de Destilação a Vácuo (U-210), para processamento de 1.300 m3/d de petróleo, nas dependências da Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (LUBNOR) da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS, CNPJ nº: 33.000.167/0055-02, localizada na Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas mencionadas nos "Critérios de Projeto" apresentados pela solicitante no seu pedido de autorização.

Art. 3º O Termo de Compromisso e seu Aditivo firmados entre a ANP e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) são partes integrantes desta Autorização, nos quais estabelecem as normas de relacionamento entre as partes e disciplina a construção e operação dos referidos sistemas operacionais.

Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 72/2004, publicada no DOU, em 25 de março de 2004, referente a ampliação e modernização da Unidade de Destilação a Vácuo (U-210) da Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (LUBNOR), visando o aumento da capacidade de processamento de petróleo nacional para 1.100 m3/d.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício das atividades de construção e operação da Unidade de Destilação a Vácuo, previstas e comprovadas para a presente Autorização.

JOSÉ CARLOS DE ANDRADE"