Autorização ANP nº 231 de 23/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2006
Autoriza a Refinaria Presidente Getúlio Vargas - REPAR, da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS a aumentar a capacidade de processamento da Unidade de Destilação Atmosférica (U-2100).
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 338, de 09.10.2007, DOU 10.10.2007.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91 de 26 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.001742/2000, nos termos do art. 53, da Lei nº 9.478 de 6 de agosto de 1997 e da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizado o aumento de capacidade de processamento, de 30.000m³/dia (conforme descrito na Autorização nº 193, de 5 de dezembro de 2000) para 32.000 m³/dia, da Unidade de Destilação Atmosférica (U-2100) da Refinaria Presidente Getúlio Vargas - REPAR, da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS - CNPJ nº 33.000.167/0809-70, situada à Rodovia do Xisto - BR 476, Km 16, Município de Araucária, Estado do Paraná.
Art. 2º Este aumento de capacidade se deve a melhorias e modernização dos equipamentos operacionais, durante manutenção da referida Unidade.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE JORGE PATURI ACIOLI"