Autorização ANP nº 222 de 12/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2009

Autoriza a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG a operar temporariamente o Gasoduto que interliga o Píer de GNL da Baía de Guanabara à Estação de Campos Elíseos, em seu traçado original, com capacidade de 20.000.000 Nm3/dia, diâmetro de 28 polegadas e extensão de 16 km, localizado nos Municípios de Magé e Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 267, de 27.05.2009, DOU 28.05.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º e no inciso III do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 431, de 12 de maio de 2009, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.013231/2007-14 e considerando:

- a Resolução CNPE nº 04, de 21 de novembro de 2006, a qual estabelece diretrizes e recomenda ações para a implementação de Projetos de Importação de Gás Natural Liquefeito (GNL), a serem disponibilizados ao mercado brasileiro, de forma a garantir suprimento confiável, seguro e diversificado de Gás Natural;

- a importância estratégica da implementação do Projeto de Gás Natural Liquefeito (GNL) de Baía de Guanabara/RJ para o aumento da segurança do abastecimento energético na Região Sudeste do Brasil;

- o pioneirismo do Projeto de GNL de Baía de Guanabara, desenvolvido pela Transportadora Associada de Gás S.A - TAG, visando à regaseificação do gás natural liquefeito e ao escoamento de gás natural por gasoduto;

- ser este um tema regulatório pioneiro e sem antecedentes no mercado gasífero nacional;

- a necessidade da atuação conjunta de todos os órgãos públicos envolvidos no processo de aprovação do Projeto de GNL de Baía de Guanabara;

- o atendimento, pela empresa Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, de todos os requisitos técnicos constantes da Portaria ANP nº 170/1998, no processo de outorga de Autorização Temporária para as instalações envolvidas na movimentação do gás natural regaseificado pelo gasoduto que interliga o píer de GNL à Estação de Campos Elíseos, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 06.248.349/0025-09, autorizada a operar temporariamente o Gasoduto que interliga o Píer de GNL da Baía de Guanabara à Estação de Campos Elíseos, em seu traçado original, com capacidade de 20.000.000 Nm3/dia, diâmetro de 28 polegadas e extensão de 16 km, localizado nos Municípios de Magé e Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, conforme as principais variáveis de processo do gasoduto mostradas na tabela abaixo:

GERAL FLUIDO GÁS NATURAL 
VAZÃO X 106 m³/d normal 1,5 a 14 
máximo 20 
mínimo 1,5 
PRESSÃO kgf/cm² normal 58 a 100 
máximo 100 
projeto 100 
TEMPERATURA ºC operação 4,3 a 27, 
projeto 0/55 

Art. 3º Esta Autorização terá validade até de 9 de junho de 2009.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Art. 4º A autorizada deverá disponibilizar via Fax, o Boletim de Conformidade até 24 horas após o alinhamento do produto, para a Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos - SBQ/ANP pelo número (21) 2112-8669, conforme o disposto no art. 6º da Resolução ANP nº 16 de 17 de junho de 2008. Adicionalmente, o carregador e o transportador deverão manter sob sua guarda os Certificados da Qualidade e os Boletins de Conformidade, respectivamente, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de emissão, e torná-los disponíveis à ANP sempre que solicitados, em atendimento ao art. 9º da supracitada Resolução.

Art. 5º A outorga da Autorização de Operação definitiva das instalações de recebimento e escoamento de gás natural condicionar-se-á à apresentação à ANP dos documentos revisados, atualizados e traduzidos para a língua portuguesa, conforme construção e montagem, relacionados no Ofício ANP nº 794/2008/SCM de 26 de dezembro de 2008.

Art. 6º Fica vedada a realização de obras no Terminal durante a operação de regaseificação do gás natural do navio.

Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA"