Autorização ANP nº 184 de 16/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2008
Autoriza a Rio Preto Produtos de Petróleo LTDA. a construir instalações de armazenamento de combustíveis, exceto GLP, Gasolina e Álcool Combustível, localizadas na Rua Clibas de Almeida Prado, nº 6458 - Município de Araçatuba - SP.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo 48300.019880/1995-21, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a RIO PRETO PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 43.544.295/0002-50 (anteriormente autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista, conforme Resolução ANP nº 08/07, pela Autorização nº 38, de 29 de Janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 30 de Janeiro de 2008), autorizada a construir instalações de armazenamento de combustíveis, exceto GLP, Gasolina e Álcool CombUstível, localizadas na Rua Clibas de Almeida Prado, nº 6458 - Município de Araçatuba - SP - CEP: 16058-510.
As referidas instalações compreendem os tanques horizontais listados na tabela a seguir, e a capacidade total de armazenamento será de 60,00 m³.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | ALTURA (m) | VOLUME (m³) | PRODUTO | SITUAÇÃO |
01 | 2,29 | 6,00 | 20,00 | DIESEL | A CONSTRUIR |
02 | 2,29 | 6,00 | 20,00 | DIESEL | A CONSTRUIR |
03 | 2,29 | 6,00 | 20,00 | DIESEL | A CONSTRUIR |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA