Autorização ANP nº 169 de 20/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2009
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A. a operar o Serviço de Compressão localizado no km 99 do Gasoduto GASDUC II, no município de Silva Jardim/RJ.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 274, de 27.05.2009, DOU 28.05.2009.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.005008/2008-76, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A. - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A. - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A. - NTN e Petrobras Transporte S/A. - TRANSPETRO, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, autorizado a operar o Serviço de Compressão localizado no km 99 do Gasoduto GASDUC II, no município de Silva Jardim/RJ.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 26 de maio de 2009, de acordo com o prazo previsto para realização da pré-operação do Serviço de Compressão de Silva Jardim/RJ, aprovado pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA, conforme Notificação DICIN1NOT/01024058, emitida em 10 de janeiro de 2009.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI"