Autorização ANP nº 16 de 12/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2010
Autorizada a atividade de operação da unidade produtora de biodiesel da Empresa Bracol Holding Ltda.
O Diretor-Geral Substituto da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 183, de 21 de agosto de 2009, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 22, de 12 de janeiro de 2010, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.008657/2006 - 67, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de operação da unidade produtora de biodiesel da Empresa Bracol Holding Ltda., CNPJ: 01.597.168/0006-01, situada na Rodovia BR 153, km 179, no Município de Lins, Estado de São Paulo - SP, com capacidade nominal de 560,23 m³/dia, utilizando rota metílica.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de operação da planta industrial de produção de biodiesel supracitada, previstas e comprovadas para a presente Autorização.
Art. 3º Esta Autorização não desobriga a Empresa Bracol Holding Ltda. a solicitar a Autorização para Comercialização a esta Agência, para sua planta industrial, de acordo com o art. 14 da Resolução ANP nº 25/2008.
Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 157, de 11 de julho de 2007, publicada no DOU nº 133, de 12 de julho de 2007, seção 1, página 134.
NELSON NARCISO FILHO