Autorização ANP nº 158 de 26/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2006
Autoriza o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial filial da Granol Indústria, Comércio e Exportação S/A, com capacidade nominal instalada de 133 m³/dia, situada na Rodovia Anhanguera Km 103,1 s/nº, Jardim Aparecida, município de Campinas, estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 394, de 01.11.2007, DOU 05.11.2007.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 141, de 23 de junho de 2006, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.001938/2006-99, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizado o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial filial da GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A com capacidade nominal instalada de 133m³/dia, situada na Rodovia Anhanguera Km 103,1 s/nº, Jardim Aparecida, Município de Campinas, Estado de São Paulo, ficando a produção da planta limitada aos volumes expressos na licença de funcionamento em vigor emitida pelo órgão ambiental competente.
Art. 2º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A empresa GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A. fica obrigada a comunicar as alterações de volumetria de produção na licença de funcionamento ambiental à Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural da ANP, a partir de 5 dias úteis da emissão pelo órgão ambiental.
Art. 4º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente concessão.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA"