Autorização ANP nº 155 de 12/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2009

Autoriza a Ocidental Distribuidora de Petróleo Ltda. a operar as instalações de armazenamento de combustíveis, localizadas na Rua Dr. Eli Volpato, nº 680 - Cidade Industrial, Município de Araucária - PR.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 320, de 25.06.2009, DOU 26.06.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições das Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 202, de 31 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48300.000807/1995-84, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Ocidental Distribuidora de Petróleo Ltda., CNPJ nº 68.842.327/0001-44, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o nº 0029, síndica do CONDOMÍNIO COMERCIAL OCIDENTAL, autorizada a operar as instalações de armazenamento de combustíveis, localizadas na Rua Dr. Eli Volpato, nº 680 - Cidade Industrial, Município de Araucária - PR.

Integram o do Condomínio COMERCIAL OCIDENTAL as seguintes empresas:

EMPRESA CNPJ Nº REGISTRO ANP Nº 
OCIDENTAL Distribuidora de Petróleo Ltda. 68.842.327/0001-44 0029 
BRASIL OIL Distribuidora de Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda. 06.950.259/0002-60 3258 
COSMOS Comércio de Combustíveis Ltda. 95.756.078/0001-47 2203 
PEDEVESA Distribuidora de Petróleo Ltda. 09.445.595/0001-63 3301 

A capacidade total de armazenamento é de 3.783,804 m³.

Tanque nº Diâmetro(m) Altura(m) Volume(m³) Produto 
9,475 8,91 628,428 Óleo diesel 
9,490 8,91 630,350 Óleo diesel 
9,561 8,90 633,208 Óleo diesel 
9,501 8,92 632,619 Gasolina A 
9,482 8,90 628,685 AEHC 
9,491 8,91 630,514 AEAC 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 343, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2007.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA"