Autorização ANP nº 320 de 25/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2009

Autoriza a Ocidental Distribuidora de Petróleo Ltda. a operar as instalações de armazenamento de combustíveis, localizadas na Rua Dr. Eli Volpato, nº 680 - Cidade Industrial - Município de Araucária/PR.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições das Portarias ANP nºs 29, de 9 de fevereiro de 1999, e 202, de 31 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48300.000807/1995-84 e do Processo nº 48300.019487/1996-17, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Ocidental Distribuidora de Petróleo Ltda., CNPJ nº 68.842.327/0001-44, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, Síndica do CONDOMÍNIO COMERCIAL OCIDENTAL, autorizada a operar as instalações de armazenamento de combustíveis, localizadas na Rua Dr. Eli Volpato, nº 680 - Cidade Industrial - Município de Araucária/PR.

Integram o Condomínio COMERCIAL OCIDENTAL as seguintes empresas:

EMPRESA CNPJ Nº 
OCIDENTAL Distribuidora de Petróleo Ltda. 68.842.327/0001-44 
BRASIL OIL Distribuidora de Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda. 06.950.259/0002-60 
COSMOS Comércio de Combustíveis Ltda. 95.756.078/0001-47 
PEDEVESA Distribuidora de Petróleo Ltda. 09.445.595/0001-63 
QUEIROZ Distribuidora de Combustível Ltda 01.135.851/0005-38 

A capacidade total de armazenamento é de 3.783,804 m³.

Tanque nº Diâmetro(m) Altura(m) Volume (m³) Produto 
9,475 8,91 628,428 Óleo Diesel 
9,490 8,91 630,350 Óleo Diesel 
9,561 8,90 633,208 Óleo Diesel 
9,501 8,92 632,619 Gasolina A 
9,482 8,90 628,685 AEHC 
9,491 8,91 630,514 AEAC 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 155, publicada no Diário Oficial da União de 13 de Março de 2009.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA