Autorização ANP nº 112 de 10/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2006
Autoriza a empresa Arujá Petróleo Ltda., a operar as instalações de armazenamento de solventes.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 139, de 02.07.2007, DOU 03.07.2007.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 41, de 14 de março de 2001, e o que consta do Processo nº 48610.009266/2004-14, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa ARUJÁ PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 06.053.385/0001-31, registrada na ANP como distribuidora de solventes sob o nº 3265, autorizada a operar as instalações de armazenamento de solventes localizadas na AV. Londres, 53 - Distrito Industrial - Arujá/SP, conforme o Processo nº 48610.009266/2004-14.
As referidas instalações compreendem os tanques aéreos listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 420m³.
Nº | Produto | Diâmetro (m) | Altura (m) | Capacidade (m³) |
01 | Solvente | 3,82 | 6,00 | 70 |
02 | Solvente | 3,82 | 6,00 | 70 |
Solvente | 3,82 | 6,00 | 70 | |
04 | Solvente | 3,82 | 6,00 | 70 |
05 | Solvente | 3,82 | 6,00 | 70 |
06 | Solvente | 3,82 | 6,00 | 70 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 71, publicada no Diário Oficial da União nº 64, de 03.04.2006.
Art. 4º A presente autorização é válida até 19 de julho de 2006, devendo a ARUJÁ PETRÓLEO LTDA. apresentar, até aquela data, nova licença de funcionamento emitida pela CETESB, para fins de concessão de nova autorização de operação.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY"