Autorização ANP nº 139 de 02/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2007

Autoriza a empresa Arujá Petróleo Ltda. a operar as instalações de armazenamento de solventes localizadas na AV. Londres, 53 - Distrito Industrial, Município de Arujá/SP.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 24 de 11 de setembro de 2006, e o que consta do Processo 48610.009266/2004 - 14, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa ARUJÁ PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 06.053.385/0001-31, registrada na ANP como distribuidora de solventes, autorizada a operar as instalações de armazenamento de solventes localizadas na AV. Londres, 53 - Distrito Industrial, Município de Arujá/SP.

As referidas instalações compreendem os tanques aéreos listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 420 m3.

Nº Produto Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade (m3) 
01 AB-09 3,82 6,00 70 
02 Tolueno 3,82 6,00 70 
03 AB-10 3,82 6,00 70 
04 SPB 3,82 6,00 70 
05 Supernafta 3,82 6,00 70 
06 Aguarraz 3,82 6,00 70 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 112, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 11.05.2006.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY