Autorização ANP nº 100 de 17/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2009
Autoriza a empresa Sauro Brasileira de Petróleo Ltda. a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Av. Professora Gabriela Correa Miranda, s/No- - Módulo 16 - Distrito Industrial Brasil Central - Senador Canedo/GO.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 383, de 13.08.2009, DOU 14.08.2009.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48300.025777/1996-16, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 01.109.276/0002-56, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos sob o nº 0383, autorizada a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Av. Professora Gabriela Correa Miranda, s/No- - Módulo 16 - Distrito Industrial Brasil Central - Senador Canedo/GO.
As referidas instalações compreendem os tanques listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 8.925,997 m³:
Nº | Produto | Diâmetro(m) | Altura (m) | Capacidade (m³) |
01 | Gasolina C | 9,51 | 6,94 | 492,727 |
02 | AEAC | 11,41 | 9,85 | 1.006,339 |
03 | AEHC | 11,41 | 9,85 | 1.007,392 |
04 | GASOLINA A | 11,40 | 11,77 | 1.199,963 |
05 | GASOLINA A | 11,41 | 11,77 | 1.177,000 |
06 | ÓLEO DIESEL | 13,31 | 14,50 | 2.025,731 |
07 | ÓLEO DIESEL | 13,28 | 14,50 | 2.016,845 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º A presente Autorização é válida até 13 de maio de 2009, devendo a interessada apresentar nova licença de funcionamento, emitida pela Agência Goiana de Meio Ambiente, para a concessão de nova autorização de operação.
Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 314, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 1º de outubro de 2007.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA"