Autorização ANP nº 383 de 13/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2009

Autoriza a empresa Sauro Brasileira de Petróleo Ltda. autorizada a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Av. Professora Gabriela Correa Miranda, s/nº Módulo 16 - Distrito Industrial Brasil Central - Senador Canedo/GO.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e da Resolução ANP nº 30, de 26 de outubro de 2006, e o que consta do processo nº 48300.025777/1996-16, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 01.109.276/0002-56, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos sob o nº 0383, autorizada a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Av. Professora Gabriela Correa Miranda, s/nº Módulo 16 - Distrito Industrial Brasil Central - Senador Canedo/GO.

As referidas instalações compreendem os tanques listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 8.925,997 m³:

Nº Produto Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade (m³) 
01 Gasolina C 9,51 6,94 492,727 
02 AEAC 11,41 9,85 1.006,339 
03 AEHC 11,41 9,85 1.007,392 
04 GASOLINA A 11,40 11,77 1.199,963 
05 GASOLINA A 11,41 11,77 1.177,000 
06 ÓLEO DIESEL 13,31 14,50 2.025,731 
07 ÓLEO DIESEL 13,28 14,50 2.016,845 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 100, publicada no Diário Oficial da União nº 34, de 18 de Fevereiro de 2009.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA