Ato Normativo GAB/SEFIN nº 8 DE 09/12/2016

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 13 dez 2016

Estabelece o fator de atualização monetária para o exercício de 2017.

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições legais com base nos Artigos 13º da Lei Complementar nº 194 , de 30.06.2009, artigo 16 e 268, §§ 1º e 2º e artigo 275, da Lei nº 5.040 de 20.11.1975 - Código Tributário Municipal e artigo 17 da Lei Complementar nº 42 de 26 de dezembro de 1995 e

Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;

Considerando que, a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia da receita capitulada na Lei de responsabilidade Fiscal;

Considerando que a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2015 ao mês de novembro do ano de 2016 foi de 6,99% (seis inteiros, noventa e nove décimos, por cento);

Considerando que, o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil,

Resolve:

Art. 1º Todos os Créditos Tributários do Município e demais valores constituídos e não pagos até 31.12.2016, serão atualizados monetariamente em 6,99% (seis inteiros, noventa e nove décimos, por cento), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2017.

Art. 2º Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em real no exercício de 2017, pelo fator multiplicador de R$ 3,1984 (três reais, hum mil novecentos e oitenta e quatro décimos de milésimos), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2017.

Parágrafo único. Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.

Art. 3º. Todos os valores expressos em reais na Legislação Municipal serão atualizados pelo IPCA, acima definido.

Art. 4º Os valores constantes da PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS utilizados no exercício de 2016 para o cálculo do imposto predial e territorial urbano e do imposto sobre transmissão de imóveis, inter vivos, por ato oneroso, serão corrigidos monetariamente em 6,99% (seis inteiros, noventa e nove décimos, por cento) para efeito de lançamento e cobrança dos impostos: IPTU, ITU e ISTU, no exercício de 2017, conforme disposto no artigo 16 , da lei nº 5.040 , de 20.11.1975 - Código Tributário Municipal.

Art. 5º Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 09 dias do mês de dezembro de 2016.

Stenio Nascimento da Silva

SECRETÁRIO DE FINANÇAS