Ato Normativo DATRI nº 8 de 13/03/2003
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 mar 2003
Dispõe sobre valores referenciais de mercado para as operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo a outros produtos, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos Protocolos ICMS 26/92, de 30.07.1992 e 46/00, de 15.12.2000, este, alterado e consolidado pelo Protocolo ICMS 05/01, de 11.01.2001;
Considerando o disposto nos Arts. 21, inciso III, alínea a, item 5; 25; 26, incisos II e V, §§ 1º a 8º; 61, inciso III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;
Considerando o disposto no Decreto nº 10.500, de 19 de março de 2001.
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos fiscais que assegurem o recolhimento do ICMS devido nas operações com os produtos mencionados,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido valor inicial mínimo, para efeito de terminação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo a outros produtos, para efeito de exigência do imposto devido em substituição tributária, em favor deste Estado, na forma das tabelas abaixo:
I - OPERAÇÕES COM ORIGEM DO EXTERIOR OU DE UNIDADES DA FEDERAÇÃO NÃO SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS Nº 46/00 - excluído o valor do ICMS:
PRODUTO/TIPO | EMBALGEM/UNIDADE | VALOR EM R$ |
Farinha Comum | Saco de 50 Kg | 46,64 |
Farinha Comum | Saco de 25 Kg | 23,55 |
Farinha Comum | Fardo de 10 x 1 Kg | 10,20 |
Farinha Comum | 1 Kg | 1,03 |
Farinha Especial | Saco de 50 Kg | 51,92 |
Farinha Especial | Saco de 25 Kg | 27,37 |
Farinha Especial | Fardo de 10 x 1 Kg | 11,44 |
Farinha Especial | 1 Kg | 1,18 |
Pré Mistura ou Aditivada | Saco de 50 Kg | 57,20 |
Pré Mistura ou Aditivada | Saco de 25 Kg | 28,60 |
Com Fermento (FDS 10x1) | Fardo de 10 x 1 Kg | 13,34 |
A Granel Comum | Tonelada | 932,80 |
A Granel Especial | Tonelada | 1.034,88 |
A Granel Pré Mistura ou Aditivada | Tonelada | 1.117,60 |
II - OPERAÇÕES COM ORIGEM DOS ESTADOS SIGNATÁRIOS DO PROTOCOLO ICMS Nº 46/00, REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR - incluído o valor do ICMS:
PRODUTO/TIPO | EMBALGEM/UNIDADE | VALOR EM R$ |
Farinha Comum | Saco de 50 Kg | 58,34 |
Farinha Comum | Saco de 25 Kg | 29,46 |
Farinha Comum | Fardo de 10 x 1 Kg | 12,65 |
Farinha Comum | 1 Kg | 1,28 |
Farinha Especial | Saco de 50 Kg | 64,94 |
Farinha Especial | Saco de 25 Kg | 33,62 |
Farinha Especial | Fardo de 10 x 1 Kg | 14,30 |
Farinha Especial | 1 Kg | 1,47 |
Pré Mistura ou Aditivada | Saco de 50 Kg | 71,54 |
Pré Mistura ou Aditivada | Saco de 25 Kg | 35,74 |
Com Fermento (FDS 10x1) | Fardo de 10 x 1 Kg | 16,63 |
A Granel Comum | Tonelada | 1.166,88 |
A Granel Especial | Tonelada | 1.298,88 |
A Granel Pré Mistura ou Aditivada | Tonelada | 1.430,88 |
Art. 2º Para determinação da base de cálculo de que trata o artigo anterior, aplicar-se-á sobre os valores previstos nos incisos I e II, o percentual de 76,48% (setenta e seis inteiros e quarenta e oito centésimos por cento).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Normativo DATRI 026/2002 de 28 de outubro de 2002, este Ato Normativo DATRI entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de março de 2003.
PUBLIQUE-SE.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina (PI), 13 de março de 2003.
SÉRGIO CARLOS RIO LIMA
Diretor/DATRI
(COMPETENCIA NA FORMA DA COMPETENCIA GASEC nº 291/03, DE 29.01.03)