Ato Normativo DATRI nº 8 de 13/03/2003

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 mar 2003

Dispõe sobre valores referenciais de mercado para as operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo a outros produtos, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos Protocolos ICMS 26/92, de 30.07.1992 e 46/00, de 15.12.2000, este, alterado e consolidado pelo Protocolo ICMS 05/01, de 11.01.2001;

Considerando o disposto nos Arts. 21, inciso III, alínea a, item 5; 25; 26, incisos II e V, §§ 1º a 8º; 61, inciso III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

Considerando o disposto no Decreto nº 10.500, de 19 de março de 2001.

Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos fiscais que assegurem o recolhimento do ICMS devido nas operações com os produtos mencionados,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido valor inicial mínimo, para efeito de terminação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo a outros produtos, para efeito de exigência do imposto devido em substituição tributária, em favor deste Estado, na forma das tabelas abaixo:

I - OPERAÇÕES COM ORIGEM DO EXTERIOR OU DE UNIDADES DA FEDERAÇÃO NÃO SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS Nº 46/00 - excluído o valor do ICMS:

PRODUTO/TIPO
EMBALGEM/UNIDADE
VALOR EM R$
Farinha Comum
Saco de 50 Kg
46,64
Farinha Comum
Saco de 25 Kg
23,55
Farinha Comum
Fardo de 10 x 1 Kg
10,20
Farinha Comum
1 Kg
1,03
Farinha Especial
Saco de 50 Kg
51,92
Farinha Especial
Saco de 25 Kg
27,37
Farinha Especial
Fardo de 10 x 1 Kg
11,44
Farinha Especial
1 Kg
1,18
Pré Mistura ou Aditivada
Saco de 50 Kg
57,20
Pré Mistura ou Aditivada
Saco de 25 Kg
28,60
Com Fermento (FDS 10x1)
Fardo de 10 x 1 Kg
13,34
A Granel Comum
Tonelada
932,80
A Granel Especial
Tonelada
1.034,88
A Granel Pré Mistura ou Aditivada
Tonelada
1.117,60

II - OPERAÇÕES COM ORIGEM DOS ESTADOS SIGNATÁRIOS DO PROTOCOLO ICMS Nº 46/00, REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR - incluído o valor do ICMS:

PRODUTO/TIPO
EMBALGEM/UNIDADE
VALOR EM R$
Farinha Comum
Saco de 50 Kg
58,34
Farinha Comum
Saco de 25 Kg
29,46
Farinha Comum
Fardo de 10 x 1 Kg
12,65
Farinha Comum
1 Kg
1,28
Farinha Especial
Saco de 50 Kg
64,94
Farinha Especial
Saco de 25 Kg
33,62
Farinha Especial
Fardo de 10 x 1 Kg
14,30
Farinha Especial
1 Kg
1,47
Pré Mistura ou Aditivada
Saco de 50 Kg
71,54
Pré Mistura ou Aditivada
Saco de 25 Kg
35,74
Com Fermento (FDS 10x1)
Fardo de 10 x 1 Kg
16,63
A Granel Comum
Tonelada
1.166,88
A Granel Especial
Tonelada
1.298,88
A Granel Pré Mistura ou Aditivada
Tonelada
1.430,88

Art. 2º Para determinação da base de cálculo de que trata o artigo anterior, aplicar-se-á sobre os valores previstos nos incisos I e II, o percentual de 76,48% (setenta e seis inteiros e quarenta e oito centésimos por cento).

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Normativo DATRI 026/2002 de 28 de outubro de 2002, este Ato Normativo DATRI entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de março de 2003.

PUBLIQUE-SE.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina (PI), 13 de março de 2003.

SÉRGIO CARLOS RIO LIMA

Diretor/DATRI

(COMPETENCIA NA FORMA DA COMPETENCIA GASEC nº 291/03, DE 29.01.03)