Ato Normativo SEFIN/GAB nº 4 DE 30/12/2015

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 30 dez 2015

Estabelece o Fator de Atualização Monetária para o exercício de 2016.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 13º da Lei Complementar nº 194 , de 30.06.2009, artigo 268, §§ 1º e 2º e artigo 275, da Lei nº 5.040 de 20.11.1975 - Código Tributário Municipal e artigo 17 da Lei Complementar nº 42 de 26 de dezembro de 1995 e

Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;

Considerando que, a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2014 ao mês de novembro do ano de 2015 foi de 10,48% (dez inteiros, quarenta e oito décimos, por cento);

Considerando que, o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil,

Resolve:

Art. 1º Todos os Créditos Tributários do Município e demais valores constituídos e não pagos até 31.12.2015, serão atualizados monetariamente em de 10,48% (dez inteiros, quarenta e oito décimos, por cento), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2016.

Art. 2º Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em Real no exercício de 2016, pelo fator multiplicador de R$ 2,9894 (dois reais, nove mil oitocentos e noventa e quatro décimos de milésimos), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2016.

Parágrafo único. Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.

Art. 3º Todos os valores expressos em reais na Legislação Municipal serão atualizados pelo IPCA, acima definido.

Art. 4º Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 30 dias do mês de dezembro de 2015.

Jeovalter Correia Santos

SECRETÁRIO