Ato Normativo DATRI nº 26 de 28/10/2002

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 out 2002

Dispõe sobre valores referenciais de mercado para as operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo a outros produtos, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos Protocolos ICMS 26/92, de 30.07.1992 e 46/00, de 15.12.2000, este, alterado e consolidado pelo Protocolo ICMS 05/01, de 11.01.2001;

Considerando o disposto nos Arts. 21, inciso III, alínea a, item 5; 25; 26, incisos II e V, §§ 1º a 8º; 61, inciso III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

Considerando o disposto no Decreto nº 10.500, de 19 de março de 2001.

Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos fiscais que assegurem o recolhimento do ICMS devido nas operações com os produtos mencionados,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido valor inicial mínimo, para efeito de terminação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo a outros produtos, para efeito de exigência do imposto devido em substituição tributária, em favor deste Estado, na forma das tabelas abaixo:

I - OPERAÇÕES COM ORIGEM DO EXTERIOR OU DE UNIDADES DA FEDERAÇÃO NÃO SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS Nº 46/00 - excluído o valor do ICMS:

PRODUTO/TIPO
EMBALGEM/UNIDADE
VALOR EM R$
Farinha Comum
Saco de 50 Kg
65,80
Farinha Comum
Saco de 25 Kg
33,12
Farinha Comum
Fardo de 10 x 1 Kg
14,24
Farinha Comum
1 Kg
1,44
Farinha Especial
Saco de 50 Kg
67,20
Farinha Especial
Saco de 25 Kg
33,92
Farinha Especial
Fardo de 10 x 1 Kg
14,80
Farinha Especial
1 Kg
1,52
Pré Mistura ou Aditivada
Saco de 50 Kg
71,20
Pré Mistura ou Aditivada
Saco de 25 Kg
35,60
Com Fermento (FDS 10x1)
Fardo de 10 x 1 Kg
16,60
A Granel Comum
Tonelada
1.312,00
A Granel Especial
Tonelada
1.344,00
A Granel Pré Mistura ou Aditivada
Tonelada
1.424,00

II - OPERAÇÕES COM ORIGEM DOS ESTADOS SIGNATÁRIOS DO PROTOCOLO ICMS Nº 46/00, REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR - incluído o valor do ICMS:

PRODUTO/TIPO
EMBALGEM/UNIDADE
VALOR EM R$
Farinha Comum
Saco de 50 Kg
82,00
Farinha Comum
Saco de 25 Kg
41,40
Farinha Comum
Fardo de 10 x 1 Kg
17,80
Farinha Comum
1 Kg
1,80
Farinha Especial
Saco de 50 Kg
84,00
Farinha Especial
Saco de 25 Kg
42,40
Farinha Especial
Fardo de 10 x 1 Kg
18,50
Farinha Especial
1 Kg
1,90
Pré Mistura ou Aditivada
Saco de 50 Kg
89,00
Pré Mistura ou Aditivada
Saco de 25 Kg
44,50
Com Fermento (FDS 10x1)
Fardo de 10 x 1 Kg
20,75
A Granel Comum
Tonelada
1.640,00
A Granel Especial
Tonelada
1.680,00
A Granel Pré Mistura ou Aditivada
Tonelada
1.780,00

Art. 2º Para determinação da base de cálculo de que trata o artigo anterior, aplicar-se-á sobre os valores previstos nos incisos I e II, o percentual de 76,48% (setenta e seis inteiros e quarenta e oito centésimos por cento).

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo DATRI entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2002.

PUBLIQUE-SE.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina (PI), 28 de outubro de 2002.

SÉRGIO CARLOS RIO LIMA

Diretor/DATRI

VIRGÍLIO CABRAL LEITE NETO

Secretário da Fazenda