Ato Normativo UNATRI nº 25 de 18/12/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 jan 2009

Altera o Ato Normativo UNATRI nº 6/2008, de 3 de março de 2008, que dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único do Ato Normativo UNATRI nº 6/2008, de 3 de março de 2008, passa a vigorar acrescido dos títulos:

I - no título ÁGUA MINERAL GARRAFÃO 20 L:

Água mineral mar doce
Und.
4,00

II - no título ÁGUA MINERAL GARRAFÃO 10 L:

Água mineral mar doce
Und.
2,00

III - no título ÁGUA MINERAL GARRAFÃO 5 L:

Água mineral mar doce
Und.
3,50

IV - no título ÁGUA MINERAL GARRAFA 1,5 L:

Água mineral mar doce
Und.
1,20
Água mineral refreski
Und.
1,20

V - no título ÁGUA MINERAL s/gás de 500 a 600 ml:

Água mineral mar doce PET
Und.
0,65
Água mineral mar doce PP
Und.
0,60
Água mineral refreski
Und.
0,60

VI - no título ÁGUA MINERAL s/gás 300 ml:

Água mineral mar doce
Und.
0,40

VII - no título ÁGUA MINERAL copo 200 ml:

Água mineral mar doce
Und.
0,27

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 2008.

Publique-se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina/PI, 18 de dezembro de 2008.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291, de 29.01.2003)