Ato Normativo Municipal SMF nº 2 de 13/12/2006

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 27 dez 2006

"Estabelece o fator de atualização monetária e reajusta a planta de valores imobiliários para o exercício de 2007"

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos: 16.268, §§ 1º e 2º da Lei nº 5.040 de 20/11/1975 - Código Tributário Municipal e artigo 17 da Lei Complementar nº 42 de 26 de dezembro de 1995 e,

CONSIDERANDO o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO que a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia da receita, capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO que a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativa ao período do mês de dezembro do ano de 2005 ao mês de novembro do ano de 2006 foi de 3,02% (três inteiros e dois centésimos por cento);

CONSIDERANDO que o IPCA - índice oficial que mede a inflação no Brasil - para o período em questão é menor que os índices: IGP-DI - Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas; INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e o IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas;

CONSIDERANDO, que o índice conhecido até a presente data é o do período de janeiro a novembro de 2006, e que, só no mês de janeiro de 2007, será divulgado o índice de atualização monetária com a variação do IPCA relativo a janeiro a dezembro de 2006, será aplicado o valor percentual para atualização monetária prevista no artigo 16, da Lei nº 5040/75 - Código Tributário Municipal, o índice divulgado para o período correspondente,

RESOLVE:

Art. 1º Todos os Créditos Tributários do Município e demais valores constituídos até 31/12/2006, serão atualizados monetariamente em 3,02% (três inteiros e dois centésimos por cento), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2007.

Art. 2º Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em Real no exercício de 2007, pelo fator multiplicador de R$ 1,7480 (um real, sete mil quatrocentos e oitenta milésimos), com vigência a partir de O 1 de janeiro de 2007.

Parágrafo único. Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.

Art. 3º A Planta de Valores Imobiliários, aprovada pela Lei nº 8.354, de 22/12/2005, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA de janeiro a dezembro de 2006.

Art. 4º Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 13 dias do mês de dezembro de 2006.

Dário Délio Campos

SECRETÁRIO