Lei nº 8354 DE 22/12/2005

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 22 dez 2005

Aprova a planta de valores imobiliários para o exercício de 2006, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovada a Planta de Valores Imobiliários, elaborada pela Comissão designada pelo Decreto nº 2751, de 06 de setembro de 2005, para efeito de cálculo do IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e do ISTI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos, inter-vivos, por ato oneroso, para vigorar no exercício de 2006, constantes dos anexos: I - Tabela dos Valores Genéricos dos Terrenos; II - Tabela dos Valores Especiais dos Terrenos; III - Tabelas de Fatores Correcionais dos Terrenos; IV - Tabelas de Avaliação das Edificações; V - Tabelas de Valores das Edificações e VI - Tabelas dos Fatores Correcionais das Edificações.

Art. 2º Os valores da Planta de Valores servirão de referencial para a definição das avaliações relativas aos atos de alienação, apropriação e de desapropriação de imóveis promovidos pelo Município de Goiânia.

Art. 3º Não serão transpostos para a 3ª zona fiscal no exercício de 2006, os setores pavimentados no exercício de 2005, conforme prevê o Anexo II, art. 17, da Lei nº 5.040/75.

Art. 4º (Revogado pela Lei Complementar nº 163, de 28.12.2006, DOM Goiânia de 28.12.2006)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 4º A Comissão de elaboração da Planta de Valores Imobiliários, de que, tratao art. 14, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, será convocada obrigatoriamente, para realizar seus trabalhos, anualmente, no período de 1º de agosto a 10 de outubro devendo o projeto de lei que dispuser sobre a Planta de Valores a ser encaminhado à Câmara Municipal até o dia 20 de outubro de cada ano."

Art. 5º VETADO.

Art. 6º O Chefe do Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar propondo inclusão de um representante do Sindicato da Habitação, SECOVI-GO, para integrar a Comissão elaboradora da Planta de Valores.

Art. 7º VETADO.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro 2005.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

AGENOR MARIANO DA SILVA NETO

CLARISMINO LUIZ PEREIRA JÚNIOR

DÁRIO DÉLIO CAMPOS

FRANCISCO RODRIGUES VALE JÚNIOR

GERALDO SILVA DE ALMEIDA

JOEL DE SANT'ANA BRAGA FILHO

KLEBER BRANQUINHO ADORNO

LUCIANO DE CASTRO CARNEIRO

LUIZ ANTÔNIO LUDOVICO DE ALMEIDA

MÁRCIA PEREIRA CARVALHO

PAULO RASSI RUY ROCHA DE MACEDO

ANEXO I ANEXO II MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO TERMO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO

No uso das atribuições conferidas pelo artigo 407, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, DETERMINO, ao Sr.(a) ..................................................................................... na qualidade de ..................................................................................... que providencie, de imediato, o afastamento do trabalho das crianças/adolescentes, qualificados no verso, procedendo à quitação de todos os direitos trabalhistas oriundos da prestação de serviços, independentemente da natureza do trabalho desenvolvido.

No prazo de _________ (__________________________) dias, o empregador deverá comprovar o pagamento dos direitos trabalhistas devidos, incluindo os valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O pagamento deverá ser efetuado na presença da autoridade abaixo assinalada, devendo estar presente também o responsável legal de cada criança/adolescente identificada. No caso de não estarem presentes os pais ou responsável legal pela criança ou adolescente, deverá ser solicitada a assistência do Promotor da Infância e da Adolescência.

( ) Auditor-Fiscal do Trabalho lotado na unidade do Ministério do Trabalho e Emprego de ...................................................

( ) Procurador do Trabalho ...............................................

( ) Promotor da Infância e da Adolescência de .................

Recebi a 1ª via, em _____ / ______ / ____

Nome e RG Auditor-Fiscal do Trabalho

ANEXO III MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

Ao .........................................................................................

TERMO DE ENCAMINHAMENTO PARA PROVIDÊNCIAS

Em atendimento ao disposto no caput do art. 4º-, observando os preceitos das alíneas a e b de seu parágrafo único, bem como as disposições do art. 5º-, todos da Lei n.o- 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), comunico a essa instituição que em ação fiscal realizada no período de ......... a ......... de .......................................... de ............... , no município de ....................................................... / ......... , foram encontrados em situação de trabalho as crianças / adolescentes identificados nas Fichas de Verificação Física anexas, caracterizando assim a violação de direitos previstos na Constituição Federal e no ECA. O responsável pela utilização do trabalho das crianças e adolescentes é ....................................................................................... , cujo domicílio é .................................................................................... , no município de .................................................................................. . Em face das medidas de proteção especial à infância e à adolescência e dos direitos descritos no art. 227 da Constituição Federal, encaminho TERMO DE PROVIDÊNCIAS que, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias, assegurem: (i) o efetivo afastamento das crianças e adolescentes do trabalho; (ii) o não retorno a atividades laborais; (iii) o acesso e a freqüência à escola, quando obrigatórios; (iv) serviços públicos de saúde visando investigar possíveis danos à saúde física ou psíquica causadas pelas condições nocivas de trabalho a que estavam submetidas, com a elaboração de laudo pericial conclusivo com o diagnóstico apontando os possíveis prejuízos físicos, psíquicos e sociais para cada criança ou adolescente. Para fins de conclusão da ação fiscal, solicitamos que as providências tomadas e seus resultados sejam devolvidos a esta Delegacia Regional do Trabalho, com sede.............................................................................................

___________________ , ____de____________de______ .

Recebido em ______ / ________ / _______

Nome e CPF Auditor-Fiscal do Trabalho

ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI - COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DA PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/2006

FATORES CORRECIONAIS DAS EDFICAÇÕES, PELO SEU ESTADO DE CONSERVAÇÃO

CONSERVAÇÃO DA EDIFICAÇÃO FATOR DE CORREÇÃO
   
BOA 1,00
REGULAR 0,80
0,70
PÉSSIMA 0,60