Ato Normativo SEFIN nº 1 DE 28/04/2017

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 04 mai 2017

Dispõe sobre a eficácia do artigo 10 da LC 265/2014 , no que concerne à revogação dos §§ 13, 14 e 15 do artigo 57 do CTM, sobre a eficácia dos artigos 1º e 2º da LC 286/2016 e, ainda, sobre os Decretos 1274 e 1910, ambos de 2016.

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e com fulcro no artigo 43 da Lei Complementar 276/2015, no artigo 166 da Lei nº 5.040/1975 , Código Tributário Municipal de Goiânia e, ainda, no inciso VIII do artigo 6º, do Regimento Interno da Secretaria de Finanças, aprovado pelo Decreto 1.090, de 20 de março de 2017 e,

Considerando a necessidade de dirimir as dúvidas existentes quanto à aplicação do disposto no artigo 10 da LC 265/2014 , no que concerne a revogação dos §§ 13, 14 e 15 do artigo 57 do CTM, bem como sobre a eficácia dos artigos 1º e 2º da LC 286/2016 e, ainda, sobre os Decretos 1274 e 1910, ambos de 2016;

Considerando, ainda, o teor do PARECER ASTTRIB Nº 43/2016, fls. 12/17, do processo administrativo nº 68341027;

Resolve:

Art. 1º A revogação dos parágrafos 13, 14 e 15 do artigo 57 do CTM, prevista no artigo 10 da LC 265/2014 , surtiu os seus efeitos no período de 01.01.2015 a 06.04.2016.

§ 1º No período de janeiro a agosto de 2015, em virtude da não adequação do sistema informatizado de emissão de notas fiscais, o valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, cobrado nas rubricas 170.8, 173.2 e 171.6, será o valor original do tributo sem os acréscimos das penalidades (multa e juros), para os contribuintes que executaram as atividades de representação comercial e corretagem de seguros, desde que o pagamento ou parcelamento do respectivo crédito tributário ocorra até o dia 31.10.2017.

§ 2º Os códigos das atividades de representação comercial e corretagem de seguros, relacionadas no § 1º deste artigo, são os seguintes: 451290100, 453070600, 454210100, 461170000, 461250000, 461330000, 461410000, 461500000, 461680000, 461760000, 461840100, 461840200, 461840300, 461849900, 461920000e 662230000.

Art. 2º A repristinação dos parágrafos 13, 14 e 15 do artigo 57 do CTM, prevista no artigo 1º da LC 286/2016 , começou a vigorar a partir 07.04.2016, data em que o veto do Prefeito foi rejeitado pela Câmara Municipal de Goiânia.

Parágrafo único. O Decreto nº 1.274 , de 11.05.2016, que negava executoriedade aos artigos 1º e 2º da LC nº 286 , de 14.01.2016, foi tornado sem efeito pelo Decreto nº 1.910 , de 01.07.2016.

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 28 dias do mês de abril de 2017.

OSEIAS PACHECO DE SOUZA

Secretário Municipal de Finanças