Ato Homologatório ECF nº 8 de 19/05/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 mai 2011

Aprova a revisão para uso no Estado do Espírito Santo do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-T81 FBIII, versão 01.00.04, nos termos do Parecer Homologatório nº 8, de 19 de Maio de 2011, emitido pela Supervisão de Varejo desta Gerência Fiscal.

A Gerente Fiscal, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, § 1º do art. 695,

Considerando o Termo Descritivo Funcional de nº 004/2011, de 25.02.2011, exarado com fulcro no Protocolo ICMS nº 41/2006, de 27 de dezembro de 2006.

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a revisão para uso no Estado do Espírito Santo do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-T8 1 FBIII, versão 01.00.04, nos termos do Parecer Homologatório nº 8, de 19 de Maio de 2011, emitido pela Supervisão de Varejo desta Gerência Fiscal, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Ocorrendo alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006, de 27 de dezembro de 2006.

Vitória, 19 de Maio de 2011.

MÔNICA DE ARAÚJO SALDANHA

GERENTE FISCAL

PARECER HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 08 DE 19 DE MAIO DE 2011