Ato Homologatório ECF/SEFAZ/GEFIS nº 4 DE 14/09/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 set 2012

A Gerente Fiscal, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, inciso II do art. 699-M.

Considerando o Termo Descritivo Funcional de nº 02/2012, de 10.02.2012, exarado com fulcro no Protocolo ICMS 41/2006, de 27 de dezembro de 2006.

Resolve:

Art. 1º. Fica aprovado para uso no Estado do Espírito Santo o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca IBM, tipo ECF-IF, modelo 4610-KJ4, versão 01.00.03, nos termos do Parecer Homologatório nº 04, de 14 de Setembro de 2012, emitido pela Supervisão de Varejo desta Gerência Fiscal, em anexo.

Art. 2º. Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º. Ocorrendo alteração no "software" básico ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/2006, de 27 de dezembro de 2006.

Vitória, 14 de Setembro de 2012.

MÔNICA DE ARAÚJO SALDANHA

Gerente Fiscal

PARECER HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 04 DE 14 DE SETEMBRO DE 2012