Ato Homologatório DIAT nº 3 de 31/03/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 abr 2009

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, de 28 de setembro de 2001, considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 41/2006, de 15 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA, tipo ECF-IF, modelo X5, nos termos do Parecer nº 3, de 31 de março de 2009, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 31 de março de 2009.

Florianópolis, 31 de março de 2009.

ANASTÁCIO MARTINS

Diretor de Administração Tributária

PARECER Nº 3, DE 31 DE MARÇO DE 2009

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca ELGIN, modelo X5, versão: 01.00.07, checksum EA00, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 18/2007, emitido em 11 de setembro de 2007, e publicado no Diário Oficial da União no dia 18 de setembro de 2007, por meio do DESPACHO nº 74, do Secretário Executivo do CONFAZ.

As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 18/2007, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo.

Florianópolis, 31 de março de 2009.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE-IV

Gerência de Fiscalização de Tributos