Ato Homologatório ECF nº 23 de 24/12/2008

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 dez 2008

O GERENTE FISCAL, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, § 1º do art. 695,

Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 23/2008, de 29.10.2008, exarado com fulcro no Protocolo ICMS nº 41/2006, de 27 de dezembro de 2006.

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso no Estado do Espírito Santo o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca ITAUTEC, tipo ECF-IF, modelo QW PRINTER 6000 MT2, versão 01.00.05, nos termos do Parecer Homologatório nº 23, de 24 de dezembro de 2008, emitido pela Supervisão de Automação Comercial desta Gerência Fiscal, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Ocorrendo alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006, de 27.12.2006.

Vitória, 24 de dezembro de 2008.

MÔNICA DE ARAÚJO SALDANHA

Gerente Fiscal

PARECER HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 23 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008