Ato Homologatório DIAT nº 20 de 12/12/2007

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 dez 2007

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, de 28 de setembro de 2001, considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 41/2006, de 15 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-T81 FBII, nos termos do Parecer nº 20, de 12 de dezembro de 2007, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 12 de dezembro de 2007.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2007.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária

PARECER Nº 20, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca EPSON, modelo TM-T81 FBII, versão: 01.03.00, checksum CC23, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 030/2007, emitido em 03 de dezembro de 2007, e publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de dezembro de 2007, por meio do DESPACHO nº 103, do Secretário Executivo do CONFAZ.

As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 030/2007, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2007.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

Gerência de Fiscalização de Tributos