Ato Homologatório DIAT nº 2 de 08/01/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 jan 2009

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, de 28 de setembro de 2001,

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 41/2006, de 15 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-IF, modelo FS700 L, nos termos do Parecer nº 02, de 8 de janeiro de 2009, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 5 de novembro de 2008.

Florianópolis, 8 de janeiro de 2009.

EDSON FERNANDES SANTOS

Diretor de Administração Tributária em exercício

PARECER nº 2, de 08.01.2009

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, modelo FS700 L, versão: 01.00.00, checksum BFBA, nos termos do Termo Descritivo Funcional - TDF nº 019/2008, emitido em 22 de agosto de 2008, e publicado no Diário Oficial da União no dia 4 de setembro de 2008, por meio do DESPACHO nº 72, do Secretário Executivo do CONFAZ.

As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 019/2008, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo.

Florianópolis, 8 de janeiro de 2009.

SÉRGIO DIAS PINETTI

Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE-IV

Gerência de Fiscalização de Tributos