Ato Homologatório ECF nº 2 de 10/02/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 fev 2009
O GERENTE FISCAL, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, § 1º do art. 695,
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 14/2007, de 13.08.2007, exarado com fulcro no Protocolo ICMS nº 41/2006, de 27 de dezembro de 2006.
Resolve:
Art. 1º Fica homologado para uso no Estado do Espírito Santo o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca INTERWAY, tipo ECF-IF, modelo PRT100 - FI, versão 01.00.07, nos termos do Parecer Homologatório nº 02, de 10 de fevereiro de 2009, emitido pela Supervisão de Automação Comercial desta Gerência Fiscal, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Ocorrendo alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006, de 27.12.2006.
Vitória, 10 de fevereiro de 2009.
MÔNICA DE ARAÚJO SALDANHA
Gerente Fiscal
PARECER HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 02 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009A Supervisão de Automação Comercial propõe à Gerência Fiscal a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF da marca INTERWAY, tipo ECF-IF, modelo PRT100 - FI, versão 01.00.07, solicitada através do Processo nº 43886957, de 14.01.2009.
1. PARECER HOMOLOGATÓRIO ECF:
NÚMERO | DATA DA EMISSÃO | FINALIDADE (Análise Inicial ou de Revisão) | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL | LAUDO DA ANÁLISE ESTRUTURAL |
014/2007 | 13.08.2007 | ANÁLISE INICIAL | Convênio ICMS nº 85/2001 até as alterações implementadas pelo Convênio ICMS nº 75/2004. | CENPRA ECF 13/2006 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | |||||||||||
TIPO | MARCA | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | DISPOSITIVO | |||||||
ECF-IF | INTERWAY | PRT100 - FI | 01.00.07 | AD00 | 27C040 OU 27C4001 (EQUIVALENTE) | |||||||
O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE MODELO E VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO É: 50.01.02 | ||||||||||||
MD5: 1A8366EAFB929BA0E314594AA430E04A | ||||||||||||
SHA1: 772A153DA4E158743B616DE62D2CF894B08E43A7 |
2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
FORMATAÇAO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL | IW010600000000000095 |
FF (COD. FABRICANTE): | IW |
MM (MODELO): | 01 |
AA | 2 DÍGITOS |
LLLLLLLLLLLLLL | 14 DÍGITOS |
3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL (NO ESTADO DE LOCALIZAÇÃO) |
AIDC TECNOLOGIA LTDA | 07.500.596/0001-38 | 324.356.378-0097 |
4. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:
CANCELAMENTOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||
ITEM | CUPOM EMITIDO | CUPOM EM EMISSÃO | OPERAÇÃO ACRESC. ITEM | OPERAÇAO DESCONTO ITEM | OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL | OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL | ||||||||||||||||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ICMS | ISSQN | |||||||||||||||||||
SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM |
5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:
ACRÉSCIMOS | DESCONTOS | ||||||||||||||||||
ITEM | SUBTOTAL | ITEM | SUBTOTAL | ||||||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ||||||||||||
SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | ||||||||||||
Observação: as operações de acréscimos e descontos em ISSQN, mediante parâmetros de configuração. |
6. TOTALIZADORES:
DENOMINAÇÃO | QTDE | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Totalizador Geral | 01 | TOTALIZADOR GERAL: |
Venda Bruta Diária | 01 | LX: VENDA BRUTA DIÁRIA: |
Cancelamento de ICMS | 01 | CANCELAMENTO ICMS: |
Cancelamento de ISSQN | 01 | CANCELAMENTO ISSQN: |
Desconto ICMS | 01 | DESCONTO ICMS: |
Desconto ISSQN | 01 | DESCONTO ISSQN: |
Geral de ISSQN | 01 | TOTAL DE ISSQN: |
Venda Líquida Diária | 01 | VENDA LÍQUIDA: |
Acréscimo ICMS | 01 | ACRÉSCIMO ICMS: |
Acréscimo ISSQN | 01 | ACRÉSCIMO ISSQN: |
Isento do ICMS | 01 | I1 |
Substituição Tributária do ICMS | 01 | F1 |
Não Incidência do ICMS | 01 | N1 |
Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN | 16 | Para o ICMS: "Tnn,nn% *", onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente; Para o ISSQN: "Snn,nn% *", onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente; |
Meios de pagamento | 16 | 15 Denominações programáveis; 01 fixa denominada "Dinheiro" |
Comprovante Não Fiscal Não-Vinculado | 15 | Denominação programável |
Relatório Gerencial | 21 | 20 Denominações programáveis; 01 fixa denominada "Parâmetros" |
Isento do ISSQN | 01 | IS1 |
Substituição Tributária do ISSQN | 01 | FS1 |
Não Incidência do ISSQN | 01 | NS1 |
Cancelamento Não Fiscal | 01 | CANC NÃO-FISC |
Acréscimo Não Fiscal | 01 | ACRE NÃO-FISC |
Desconto Não Fiscal | 01 | DESC NÃO-FISC |
7. CONTADORES:
DENOMINAÇÃO | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Contador de Ordem de Operação | COO | |
Contador de Reinício de Operação | | Contador de Reinício de Operação: |
Contador de Reduções Z | | Contador de Reduções Z: |
Contador Geral de Operação Não-Fiscal | GNF | LX: Geral de Operação Não-Fiscal: LMF: Contador Geral de Operação Não-Fiscal: |
Contador de Cupom Fiscal | CCF | Contador de Cupom Fiscal: |
Contador Geral de Relatório Gerencial | GRG | Geral de Relatório Gerencial: |
Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada | | Geral Oper. Não-Fiscal Canc.: |
Contador de Cupom Fiscal Cancelado | | Cupom Fiscal Cancelado |
Contadores Específicos de Operações Não-Fiscais | | |
Contadores Específicos de Relatórios Gerenciais | CER | |
Contador de Comprovante de Crédito ou Débito | | Comprovante de Crédito ou Débito: |
Contador de Fita-detalhe | | Contador de Fita-Detalhe: |
8. INDICADORES:
DENOMINAÇÃO | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Número de Ordem Seqüencial do ECF | ECF: | ECF: |
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos | | Comprovante Não Emitido: |
Tempo Emitindo Documento Fiscal | | Tempo Emitindo Doc. Fiscal: |
Tempo Operacional | | Tempo Operacional: |
Operador | OPR: | Parametrizável |
Loja | LJ: | Parametrizável |
9. SÍMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):
SÍMBOLO | - | LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: | à direita do valor do item |
10. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES | LOCAL DE INSTALAÇÃO |
EXTERNO: 01 | O sistema de lacração externa é constituído por dois elementos: a) dois furos, localizados na saliência que sobressai da placa que compõe o fundo do gabinete e b) dois furos, localizados em chapa metálica que sobressai da parte traseira do gabinete do ECF. Com o fechamento do ECF ocorre o alinhamento dos furos descritos nos itens "a" e "b" acima e um fio de lacre é transpassado nesses furos para instalação de um lacre no fio. |
INTERNO: 01 | Sobre a placa controladora fiscal unindo esta a EPROM que contém o software básico. |
10.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL | FIXAÇÃO | LOCALIZAÇÃO |
Alumínio | Rebitada | Parte posterior do equipamento |
10.3. MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA | MODELO | TIPO | COLUNAS | ALIMENTAÇÃO DE PAPEL | ||||
OLIVETTI | PRT100 | TÉRMICO | 48 | UMA ESTAÇÃO | ||||
Observações: Sensor de Papel ótico de fim de papel e mecânico de pouco papel. |
10.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO DE DISPOSITIVO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL | |||
EPROM | 27C080/27C801/27C8000 | 1 Mb | UM | |||
Observação: A mesma placa contém as memórias FLASH que implementam a Memória de Fita Detalhe (MFD) e a memória EPROM Fiscal da impressora. |
10.5. MEMÓRIA DE FITA DETALHE:
TIPO DE DISPOSITIVO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL | TIPO DE FIXAÇÃO | ||||
NAND FLASH | K9K1208, NAND512, TC58DVM92, TC58512 OU SDTNF-512 | 64 Mb | 01 | Resinada junto com a MF | ||||
Observação: A mesma placa contém as memórias FLASH que implementam a Memória de Fita Detalhe (MFD) e a memória EPROM Fiscal da impressora. |
10.6. PORTAS:
10.6.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
IDENT. | LOCAL | FUNÇÃO |
J2 | INTERNO | Barra de pinos 2X1 para "intervenção técnica" |
J1 | INTERNO | Barra de pinos 2X1 para corte de alimentação da memória de trabalho |
CM1 | INTERNO | Barra de pinos 2X13 fêmea para a MFD (placa de memória LOGGER - ZPM036) |
CM2 | INTERNO | DB25 macho para comunicação RS232 com impressora 1 estação |
CM3 | INTERNO | Barra de pinos 2X13 fêmea para a MFD (placa de memória LOGGER - ZPM036) |
CM4 | INTERNO | Conector macho de 1X2 para conexão com interruptor de fechamento do gabinete |
CF5 | INTERNO | 1 ilha para alimentação de 24 volts da impressora 1 estação |
CF6 | INTERNO | 1 ilha para alimentação de GND da impressora 1 estação |
CF1 | EXTERNO | DB9 fêmea para comunicação RS232 serial 1 |
CF2 | EXTERNO | DB9 fêmea para comunicação RS232 (uso do fisco) serial 2 |
CF3 | EXTERNO | Conector para alimentação externa: 0V, +24V e chassis (TERRA) |
CF4 | EXTERNO | RJ12 para gaveta |
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Leitura X e Memória Fiscal diretamente no ECF:
11.1.1. Desligar o ECF;
11.1.2. Pressionar a tecla "SEL";
11.1.3. Ligar o ECF mantendo a tecla pressionada até até que seja impresso um menu de opções;
11.1.4. Siga as instruções impressas, pressionando o botão apropriado para o tipo de relatório desejado;
11.1.5. Aguarde a impressão do relatório.
11.2. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória Fiscal para arquivos de computador são:
11.2.1. Conectar o computador ao ECF através da utilização de cabo serial;
11.2.2. Executar o programa "eECFc.exe";
11.2.3. Nas configurações do programa, selecionar "INTERWAY" para o campo "fabricante" e "PRT100 - FI" para o campo "Modelos";
11.2.4. No campo "Porta Serial", configurar a porta de comunicação utilizada para conexão ao ECF;
11.2.5. No campo "ATOS COTEPE NºS 17/2004 e 46/2006", escolher a opção "MF-Leit. Dados da Memória Fiscal";
11.2.6. Clicar no botão "Gerar Registro", escolha a localização do arquivo e clique em Salvar;
11.2.7 Especificar o intervalo de redução por data, ou por redução Z ou leitura total.
11.3. Não permite Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro;
11.4. Não permite a impressão de cheque;
11.5. Não permite a autenticação de documentos;
11.6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA: Convênio ICMS nº 85/2001.
11.7. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006.
Vitória, 10 de fevereiro de 2009.
MAURO DESERTO BRAGA
Supervisor de Automação Comercial/GEFIS
De acordo
Vitória, 10 de fevereiro de 2009.
MÔNICA DE ARAÚJO SALDANHA
Gerente de Fiscal