Ato Homologatório GS/SET nº 2 de 10/09/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 12 set 2007

Homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de cálculo do ICMS devido nas operações com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos, energéticos, água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo, adaptando-os à atual realidade de mercado;

Considerando pesquisa de preços realizada por consultoria especializada em estatística por solicitação do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas - ABIR, Associação Brasileira de Bebidas-ABRABE e Sindicato das Indústrias de Cervejas, Refrigerantes, Águas Minerais e Bebidas em Geral do RN -SINCRAMIRN;

Considerando ainda os entendimentos mantidos nas reuniões realizadas com os representantes dos setores interessados,

RESOLVE:

Cláusula primeira Homologar os valores de referência constantes dos Anexos I e II deste Ato, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

Cláusula segunda Homologar os valores específicos do ICMS, constantes do Anexo III deste Ato, para efeito da cobrança do imposto devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.

Cláusula terceira Quando ocorrer majoração dos preços, em nível de estabelecimento industrial, os contribuintes substitutos promoverão, independentemente da emissão de qualquer ato do Secretário de Estado da Tributação, a atualização da base de cálculo fixada neste Ato Homologatório, nos mesmos percentuais da alteração ocorrida, devendo comunicar a alteração implementada à Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), da Secretaria de Estado da Tributação, no prazo de quarenta e oito horas.

Cláusula quarta Nas operações com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos, energéticos, água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo não relacionados neste Ato Homologatório, a base de cálculo para efeito da cobrança da substituição tributária será aquela estabelecida para seus similares ou na falta destes, o preço praticado no mercado varejista.

Parágrafo único Ocorrendo o lançamento de um novo produto, ou ainda a comercialização de produtos não listados nos Anexos deste Ato, o contribuinte substituto comunicará à Secretaria de Estado da Tributação, através da SUSCOMEX, para que seja providenciada a inclusão no Ato Homologatório subseqüente a este.

Cláusula quinta Ocorrendo operações com produtos não especificados neste Ato Homologatório, em razão do tamanho e quantidade, poderá ser adotada a proporcionalidade correspondente aos produtos não elencados.

Cláusula sexta Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2007, a partir de quando ficarão revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Homologatório nº 002, de 23 de outubro de 2006 e Ato Homologatório nº 001, de 12 de janeiro de 2007.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 10 de setembro de 2007.

IZENILDO ERNESTO DA COSTA

Secretário de Estado da Tributação em exercício

ANEXO I - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 002, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007 BASE DE CÁLCULO (EM R$)

Cervejas 600 ml Retornáveis
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final (R$)
Faixa 1
Bohemia, Heineken, Miller, Carlsberg, Antarctica Cristal, Brahma Extra, Caracu, Kronenbier, Original, Serra Malte, Skol Beats e Xingu
unid
2,31
Faixa 2
Skol Pilsen, Primus, Sol, Bavária Premium, Brahma Bier, Kaiser Summer, Del Sol, Outras marcas, Ambev,, Kaiser e Schincariol.
unid
1,97
Faixa 3
Antarctica Pilsen, Nova Schin pilsen, Brahma Chopp e Nobel
unid
1,82
Faixa 4
Kaiser, Bavaria, Polar
unid
1,65
Faixa 5
Glacial, Santa Cerva,Colônia Pilsen e Belco
unid
1,50
Cervejas Lata 350ml
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final (R$)
Faixa 1
Bohemia, Heineken, Miller, Carlsberg, Antarctica Cristal, Antartctica Malzbier, Brahma Extra, Brahma Malzbier, Caracu, Kronenbier, Original, Serra Malte, Skol Beats, Xingu e Nova Schin NS2
unid
1,57
Faixa 2
Nova Schin Malzbier, Nova Schin Munich, Nova Schin sem Álcool, Bavaria sem Alcool, Brahma Light, Polar
unid
1,21
Faixa 3
Antarctica Pilsen, Skol Pilsen,Brahma Chopp, Primus, Kaiser Summer Draft e Bavaria Premium,e Outras Marcas
unid
1,13
Faixa 4
Nova Schin, Kaiser, Nobel (Redação dada à linha pelo Ato Homologatório SET nº 3, de 01.10.2007, DOE RN de 02.10.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Faixa 4 Nova Schin, Kaiser 0,97"
0,97
0,97
Faixa 5
Bavaria, Santa Cerva, Belco, Glacial
 
0,90
Cervejas Long Neck 350 a 355 ml
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final (R$)
Faixa 1
Bohemia, Heineken, Miller, Carlsberg, Antarctica Cristal, Antartctica Malzbier, Brahma Extra, Brahma Malzbier, Caracu, Kronenbier, Original, Serra Malte, Skol Beats, Xingu e Nova Schin NS2
unid
1,65
Faixa 2
Nova Schin Malzbier, Nova Schin Munich, Nova Schin sem Álcool, Bavaria sem Alcool, Brahma Light, Polar
unid
1,27
Faixa 3
Antarctica Pilsen, Skol Pilsen,Brahma Chopp, Primus, Kaiser Summer Draft e Bavaria Premium,e Outras Marcas
unid
1,19
Faixa 4
Nova Schin, Kaiser, Nobel (Redação dada à linha pelo Ato Homologatório SET nº 3, de 01.10.2007, DOE RN de 02.10.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Faixa 4 Nova Schin, Kaiser           1,02"
 
1,02
Faixa 5
Bavaria, Santa Cerva, Belco, Glacial
 
0,95
Produtos Nacionais
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final (R$)
Cerveja Garrafa Descartável 300ml
todas
unid
1,12
Cerveja Garrafa Descartável 330ml
todas
unid
1,66
Cerveja Garrafa Descartável 500ml
todas
unid
1,62
Cerveja Garrafa Descartável 550ml
todas
unid
3,00
Cerveja em lata 237ml
todas
unid
1,16
Cerveja em lata 250ml
todas
unid
1,22
Cerveja em lata 473ml
todas
unid
1,79
Chop Pet 350ml
Belco
unid
0,80
Chop Pet 600ml
Belco
unid
1,35
Chop Pet 1000ml
Belco
unid
2,29
Chopp
todas
Litro
5,78
Produtos Importados
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final (R$)
Cerveja Importada em lata 250ml
todas
unid
1,74
Cerveja Importada em lata 350 a 360ml
todas
unid
2,55
Cerveja Importada em garrafa até 360 ml
todas
unid
3,51
Cerveja Importada em garrafa acima de 360 ml
todas
unid
7,00

ANEXO II - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 002, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007

Refrigerantes Descartáveis 3000ml
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final (R$)
Faixa única
Coca-Cola, Coca-Cola Lemon e Refrigerantes Importados
unid
3,44
Refrigerantes Descartáveis 2500ml
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final (R$)
Faixa 1
Coca-Cola, Coca-Cola Lemon, Pepsi Twist e Refrigerantes Importados
unid
3,37
Faixa 2
Guaraná Antarctica, Pepsi Cola, Sprite, Fanta, Kuat e Produtos da Marca Indaiá, Antarctica e Brahma
unid
2,53
Faixa 3
Demais Produtos de Outras Marcas
unid
2,27
Refrigerantes Descartáveis 2000ml
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final (R$)
Faixa 1
Coca-Cola, Coca-Cola Lemon, e Refrigerantes Importados
unid
2,78
Faixa 2
Pepsi Twist/com limão
unid
2,39
Faixa 3
Guaraná Antarctica, Pepsi Cola, Sprite, Fanta, Kuat, R C Cola e Produtos da Marca Antarctica e Brahma
unid
2,14
Faixa 4
Produtos da Marca Indaiá
 
1,81
Faixa 5
Dore e Forró
unid
1,43
Faixa 6
Dore Big, Folia
unid
1,36
Faixa 7
Schincariol
unid
1,70
Faixa 8
Tuka
unid
1,51
Faixa 9
Demais Produtos de Outras Marcas
unid
1,58
Refrigerantes Descartáveis 1500ml
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final (R$)
Faixa 1
Coca-Cola, Coca-Cola Lemon, e Refrigerantes Importados
unid
2,09
Faixa 2
Guaraná Antarctica, Pepsi Cola, Sprite, Fanta, Kuat, R C Cola e Produtos da Marca Indaiá, Antarctica, Brahma e Aquarius Fresch.
unid
1,85
Refrigerantes Descartáveis 1000ml
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final (R$)
Faixa 1
Coca-Cola, Coca-Cola Lemon, Pepsi Twist e Refrigerantes Importados.
unid
1,74
Faixa 2
Guaraná Antarctica, Pepsi Cola, Sprite, Fanta, Kuat, R C Cola e Produtos da Marca Indaiá, Antarctica e Brahma.
unid
1,58
Faixa 3
Schincariol.
unid
1,42
Faixa 4
Demais Produtos de Outras Marcas
unid
1,34
Refrigerantes Descartáveis 600ml
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final (R$)
Faixa 1
Coca-Cola, Coca-Cola Lemon, Pepsi Twist e Refrigerantes Importados
unid
1,39
Faixa 2
Guaraná Antarctica, Pepsi Cola, Sprite, Fanta, Kuat e Produtos da Marca Indaiá, Antarctica e Brahma, R C Cola
unid
1,26
Faixa 3
Demais Produtos de Outras Marcas
unid
1,04
Produto/Tipo
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final (R$)
Refrigerante Pet 250ml Descartável
todas
unid
0,49
Refrigerante Pet até 355ml Descartável
todas
unid
0,80
Refrigerante pet 400ml descartavel
.Coca Zero
unid
1,46
Refrigerante Pet Aquarius Fresch 450 ml
Coca Cola
unid
1,09
Refrigerante Pet 500ml Descartável
Todas
unid
0,95
Refrigerante Garrafa 185 e 200 ml
todas
unid
0,58
Refrigerante Garrafa 237ml Descartável
todas
unid
0,79
Refrigerante Garrafa 245ml Descartável
todas
unid
0,74
Refrigerante Garrafa 250ml Descartável
todas
unid
0,61
Refrigerante Garrafa 250 a 300ml Retornável
todas
unid
0,76
Refrigerante Garrafa 330 a 350ml Descartável
todas
unid
0,72
Refrigerante Garrafa de Vidro 500ml Descartável
todas
unid
1,13
Refrigerante Garrafa 1000ml Retornável
todas
unid
1,17
Refrigerante Garrafa 1250ml Retornável
todas
unid
1,77
Refrigerante lata 237 ml
todas
unid
0,61
Refrigerante lata 330 a 360ml
todas
unid
0,92
Post Mix - Xarope
todas
lt
14,66
Pré Mix - Produto acabado
todas
lt
3,56
Hidroeletrolíticas/Isotônicas
 
 
 
Descrição
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final
Bliss Sport 200g
 
pote
1,36
Energil C - Garrafa até 700ml
 
unid
2,31
Energil Sport - Garrafa até 700ml
 
unid
2,30
Gatorade - lata e garrafa até 700ml
 
unid
2,59
Frutorade - garrafa até 700ml
 
unid
2,00
Marathon lata, garrafa até 700ml
 
unid
2,73
Santal Active e Sport Ade garrafa 500ml
 
unid
2,32
Marathon garrafa pet
 
unid
3,40
Gatorade
 
unid
4,09
Outros lata/garrafa
 
unid
1,22
Energéticos
 
 
 
Descrição
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final
Bitz garrafa 1000ml
 
unid
1,74
Bitz garrafa 350ml
 
unid
0,81
Hiline garrafa 100ml
 
unid
1,86
Sport Energy garrafa 471ml
 
unid
1,86
Taff Man "E" garrafa 110ml
 
unid
1,78
Indaiá citrus garrafa 330 ml
 
unid
0,90
Indaiá citrus garrafa 1000ml
 
unid
2,33
Skinka 260 ml pet
 
unid
0,65
Skinca 400 ml pet
 
unid
1,10
Tampico emb.pet 200 a 300 ml.
 
unid
0,81
Tampico emb.pet 500 a 1000 ml
 
unid
1,84
Tampico emb.tetrapack até 200 ml
 
unid
0,80
Tampico emb.tetrapack de 201 a 330 ml
 
unid
1,05
Outros em emb.tetrapack de 331 a 1000ml
 
unid
2,29
Outras latas/garrafas
 
unid
1,04
Outras emb.pet 201 a 299ml
 
unid
0,78
Outras emb pet 300 a 400ml
 
unid
0,89
Outros emb pet 401 a 499ml
 
unid
1,28
Drinks Energéticos e Estimulantes
 
 
 
Descrição
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final
Blue J Power, Extasis, Flying Horse - Booster Light e Booster lata 250ml
 
unid
5,50
First One Atomic Energy Drink lata 250ml
 
unid
9,01
Flash Power e Bad Boy lata 250ml
 
unid
5,30
Night Power garrafa pet 250ml
 
unid
3,80
On line, Burn Energy Drink e Power Drink Fitness lata 250ml
 
unid
4,86
Red Bull, Red Bull Sugar Free e Blue Energy Xtreme lata 250ml
 
unid
6,08
Flash Power e Bad boy lata 250ml
 
unid
4,84
Outros lata 250ml
 
unid
3,89

ANEXO III - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 002, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007

Água Mineral Garrafão de 20L
Marcas
Unidade
ICMS -ST Origem 7%
ICMS -ST Origem 12%
ICMS -ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom
unid
 
 
0,1020
Faixa 2
Indaiá, Crystal
unid
 
 
0,2040
Faixa 3
Outras Marcas
unid
0,8208
0,5900
0,3315
Água Mineral Garrafão de 10L retornável
Marcas
Unidade
ICMS -ST Origem 7%
ICMS -ST Origem 12%
ICMS -ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom
unid
 
 
0,0663
Faixa 2
Outras Marcas
unid
0,6314
0,4539
0,2550
Água Mineral Garrafão de 10L Descartável
Marcas
Unidade
ICMS -ST Origem 7%
ICMS -ST Origem 12%
ICMS -ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Indaiá, Crystal
unid
0,2525
0,1816
0,1020
Faixa 2
Outras Marcas
unid
1,0102
0,7262
0,4080
Água Purificada Adicionada de Sais 20L
Marcas
Unidade
ICMS -ST Origem 7%
ICMS -ST Origem 12%
ICMS -ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Super Pura de Natal, Santa Helena, Purific, Santa Cruz, Fonte Pura, do Céu e Puriforte
unid
 
 
0,1020
Faixa 2
Outras marcas
unid
0,8208
0,5900
0,3315
Água Purificada Adicionada de Sais 10L
Marcas
Unidade
ICMS -ST Origem 7%
ICMS -ST Origem 12%
ICMS -ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Super Pura de Natal, Santa Helena, Purific, Santa Cruz, Fonte Pura, do Céu e Puriforte
unid
 
 
0,0663
Faixa 2
Outras marcas (retornável e descartável)
unid
1,0102
0,7262
0,4080
Água Mineral Garrafão de 5L Descartável
Marcas
Unidade
ICMS -ST Origem 7%
ICMS -ST Origem 12%
ICMS -ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom
unid
 
 
0,1683
Faixa 2
Indaiá, Crystal
unid
0,3031
0,2179
0,1224
Faixa 3
Outras
unid
0,6440
0,4630
0,2601
Água Mineral Garrafa Pet 2L c/ ou s/ gás
Marcas
Unidade
ICMS -ST Origem 7%
ICMS -ST Origem 12%
ICMS -ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Indaiá e Minalba
unid
0,1473
0,1059
0,0595
Faixa 2
Outras
unid
0,2652
0,1906
0,11
Água Mineral Garrafa Pet/PP 300 a 350 ml c/ou s/ gás
Marcas
Unidade
ICMS -ST Origem 7%
ICMS -ST Origem 12%
ICMS -ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom SEM GÁS
unid
 
 
0,0194
Faixa 2
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom COM GÁS
unid
 
 
0,0194
Faixa 3
Schincariol com ou sem gás
unid
0,0578
0,0416
0,0233
Faixa 4
Indaiá, Minalba, Crystal e Aquarius SEM GÁS
unid
0,0578
0,0416
0,0233
Faixa 5
Indaiá, Minalba, Crystal e Aquarius COM GÁS
unid
0,0578
0,0416
0,0233
Faixa 6
Indaiá e Minalba Classic
unid
0,0593
0,0426
0,0239
Faixa 7
Outras
unid
0,1326
0,0953
0,0536
Água Mineral Garrafa Pet/PP 500 a 600ml c/ou s/ gás
Marcas
Unidade
ICMS -ST Origem 7%
ICMS -ST Origem 12%
ICMS -ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom SEM GÁS
unid
 
 
0,0194
Faixa 2
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom COM GÁS
unid
 
 
0,0194
Faixa 3
Schincariol com ou sem gás
unid
0,0578
0,0416
0,0233
Faixa 4
Indaiá, Crystal e Aquarius SEM GÁS
unid
0,0578
0,0416
0,0233
Faixa 5
Indaiá, Crystal e Aquarius COM GÁS
unid
0,0578
0,0416
0,0233
Faixa 6
Outras com ou sem gás
unid
0,1376
0,0989
0,0556
Água Mineral Garrafa Pet/PP 1000 ml com gás
Marcas
Unidade
ICMS -ST Origem 7%
ICMS -ST Origem 12%
ICMS -ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Indaiá, Minalba e Crystal
unid
0,1262
0,0907
0,051
Faixa 2
Outras
unid
0,2222
0,1598
0,0898
Água Mineral Garrafa Pet/PP 1500ml c/ ou s/gás
Marcas
Unidade
ICMS -ST Origem 7%
ICMS -ST Origem 12%
ICMS -ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom SEM GÁS
unid
 
 
0,0255
Faixa 2
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom COM GÁS
unid
 
 
0,0281
Faixa 3
Schincariol com ou sem gás
unid
0,1052
0,0756
0,0425
Faixa 4
Indaiá, Minalba e Crystal SEM GÁS
unid
0,1052
0,0756
0,0425
Faixa 5
Indaiá, Minalba e Crystal COM GÁS
unid
0,1052
0,0756
0,0425
Faixa 6
Outras
unid
0,1831
0,1316
0,0740
Água Mineral Copo 200 a 300ml
Marcas
Unidade
ICMS -ST Origem 7%
ICMS -ST Origem 12%
ICMS -ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom
copo
 
 
0,0102
Faixa 2
Indaiá e Crystal
copo
0,0316
0,0227
0,0128
Faixa 3
Outras
copo
0,0631
0,0454
0,0255
Gêlo 3Kg
Marcas
Unidade
ICMS -ST Origem 7%
ICMS -ST Origem 12%
ICMS -ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Gelo Bom, Gelo Chapinha, Gelo Sul, Gelo Mineral, Gelo Skimo, Gelo 0 Grau, Gelo do Porto, Gelo Polar, Ster Gelo, Gelo Pinguim, Gelo Mar, Gelo em Cubo, Gelo Cristal
saco
 
 
0,0918
Faixa 2
Outras Marcas
saco
0,2525
0,1816
0,1020

RETIFICAÇÃO DOE RN de 02.10.2007

No Anexo II do Ato Homologatório nº 002, de 10 de setembro de 2007, publicado no D.O.E. de 12 de setembro de 2007:

Onde se lê:

Drinks Energéticos e Estimulantes

Descrição
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final
Blue J Power, Extasis, Flying Horse - Booster Light e Booster lata 250ml
 
unid
5,50
First One Atomic Energy Drink lata 250ml
 
unid
9,01
Flash Power e Bad Boy lata 250ml
 
unid
5,30
Night Power garrafa pet 250ml
 
unid
3,80
On line, Burn Energy Drink e Power Drink Fitness lata 250ml
 
unid
4,86
Red Bull, Red Bull Sugar Free e Blue Energy Xtreme lata 250ml
 
unid
6,08
Bad boy lata 250ml
 
unid
4,84
Outros lata 250ml
 
unid
3,89

Leia-se:

Drinks Energéticos e Estimulantes

Descrição
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final
Blue J Power, Extasis, Flying Horse - Booster Light e Booster lata 250ml
 
unid
5,50
First One Atomic Energy Drink lata 250ml
 
unid
9,01
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