Ato Homologatório ECF nº 17 de 13/12/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 dez 2011

Aprova a revisão para uso no Estado do Espírito Santo do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca ZPM, tipo ECF-IF, modelo ZPM-400, versão 01.04.00, nos termos do Parecer Homologatório nº 17, de 13 de Dezembro de 2011, emitido pela Supervisão de Varejo desta Gerência Fiscal.

A Gerente Fiscal, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, § 1º do art. 695,

Considerando o Termo Descritivo Funcional de nº 014/2010, de 27.08.2010, exarado com fulcro no Protocolo ICMS nº 41/2006, de 27 de dezembro de 2006.

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a revisão para uso no Estado do Espírito Santo do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca ZPM, tipo ECF-IF, modelo ZPM-400, versão 01.04.00, nos termos do Parecer Homologatório nº 17, de 13 de Dezembro de 2011, emitido pela Supervisão de Varejo desta Gerência Fiscal, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Ocorrendo alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006, de 27 de dezembro de 2006.

Vitória, 13 de Dezembro de 2011.

MÔNICA DE ARAÚJO SALDANHA

Gerente Fiscal

PARECER HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 17 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011