Ato Homologatório ECF nº 15 de 29/11/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 dez 2010

Aprova a revisão para uso no Estado do Espírito Santo do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF marca SONDA, tipo ECF-IF, modelo SIM-67, versão 03.01.01, nos termos do Parecer Homologatório nº 15, de 29 de Novembro de 2010, emitido pela Supervisão de Automação Comercial desta Gerência Fiscal.

A Gerente Fiscal, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, § 1º do art. 695,

Considerando o Termo Descritivo Funcional de nº 09/2010, de 14.07.2010, exarado com fulcro no Protocolo ICMS nº 41/2006, de 27 de dezembro de 2006.

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a revisão para uso no Estado do Espírito Santo do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SONDA, tipo ECF-IF, modelo SIM-67, versão 03.01.01, nos termos do Parecer Homologatório nº 15, de 29 de Novembro de 2010, emitido pela Supervisão de Automação Comercial desta Gerência Fiscal, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Ocorrendo alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006, de 27 de dezembro de 2006.

Vitória, 29 de Novembro de 2010.

MÔNICA DE ARAÚJO SALDANHA

Gerente Fiscal

ANEXO