Ato Homologatório DIAT nº 11 de 10/08/2010

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 ago 2010

Homologa para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SONDA, tipo ECF-IF, modelo SIM-67, nos termos do Parecer nº 11, de 10 de agosto de 2010, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

O Diretor de Administração Tributária, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 33,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, de 28 de setembro de 2001,

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 41/2006, de 15 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SONDA, tipo ECF-IF, modelo SIM-67, nos termos do Parecer nº 11, de 10 de agosto de 2010, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006.

Art. 4º O equipamento autorizado para uso fiscal com versões de software básico deverá ter a versão alterada para a indicada no Parecer nº 11/2010, observado um dos seguintes prazos:

I - na primeira intervenção técnica, por solicitação do fisco ou;

II - até 31 de dezembro de 2010, caso não ocorra o momento indicado no subitem anterior.

Art. 5º O presente Ato produz efeitos desde 10 de agosto de 2010.

Florianópolis, 10 de agosto de 2010.

EDSON FERNANDES SANTOS

Diretor de Administração Tributária

PARECER Nº 11, DE 10 DE AGOSTO DE 2010

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca SONDA, modelo SIM-67, versão 03.01.01, checksum 9C02 hex, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 009/2010, emitido em 14 de julho de 2010, e publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de julho de 2010, por meio do DESPACHO nº 421, do Secretário Executivo do CONFAZ.

As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 009/2010, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo.

Florianópolis, 10 de agosto de 2010.

Rogério de Mello Macedo da Silva

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

Gerência de Fiscalização